Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI Nº 1.252/2024

LEI Nº 1.252/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre doação para premiação em pecúnia à – realização do torneio municipal de Society masculino, e dá outras providências”.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à doação para premiação em pecúnia no valor total de R$ 10.000,00 (cinco mil reais) à realização do Torneio Municipal de Society Masculino através da subsecretaria de educação, esporte, lazer e turismo do município de General carneiro-MT.

Art. 2º- O valor mencionado no artigo anterior será dividido da seguinte forma:

a- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o torneio que será realizado na cede do município no dia 22 de dezembro de 2024. b- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o torneio que acontecera no distrito de Paredão Grande no dia 24 de novembro 2024.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação específica no orçamento vigente, conforme Lei Municipal n° 905/2017.

02.03 – Secretaria de Administração

02.03.06 – Departamento de Cultura

3.3.50.43.00- Subvenções Sociais

Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro-MT, 14 de novembro de 2024

Marcelo de Aquino

Prefeito municipal