Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​LEI N.º 1.254/2024

LEI N.º 1.254/2024 DE, 14 de novembro de 2024.

Dispõe sobre a denominação da capela mortuária localizado no distrito de Paredão grande, e dá outras providências’’.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei..

Art. 1º - Fica denominado de “CAPELA MORTUÁRIA PAULA DE MORAES DUARTE BARBOSA” localizada no Centro de referência de assistência social neste município de General Carneiro – MT

Art. 2º - A homenagem citada no artigo anterior é em virtude dos relevantes serviços prestados neste município de cunho social e políticos, bem como sua simplicidade e humildade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal