Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N°080/2024

DECRETO MUNICIPAL N°080/2024 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Regulamenta a carga horária dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Xingu, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza) e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto no art. 23, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº. 011/2010, que dispõe sobre o cumprimento de jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, excetuando aquela regulada por norma específica;

Considerando a necessidade em estabelecer carga horária aos servidores públicos municipais, salvaguardando o interesse público.

Decreta:

Art. 1º. Fica estabelecida a carga horária dos servidores públicos municipais do cargo de Auxiliar de serviços gerais (limpeza) lotados no Paço Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referencia de Assistência Social e Unidade Básica Saúde, que deverá ser cumprida a carga horária das 05:30hs às 9:30hs e das 11:30hs às 15:30hs, de segunda à sexta-feira, com intervalo intrajornada de 2:00h.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL.

EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRA-SE,

PUBLICA-SE,

CUMPRA-SE.