Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal N.º 8.069/90 e Lei Municipal N.º 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 12 de novembro de 2024, dispõe sobre os assuntos.

CONSIDERANDO:

O Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90; Lei Municipal 1.236 de 22 de dezembro de 2006- que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros; Considerando Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando Decreto Municipal n.º 036, de 10 de abril de 2017; Considerando Decreto Federal n.º 6.481, de 12 de junho de 2008; Considerando Resolução CMDCA n.º 133, de 02 de agosto de 2019; Considerando Lei Federal n.º 14.692 de 03 de outubro de 2023 que altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; Deliberações da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 12 de novembro de 2024 na Ata n.º 017/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR as seguintes renovações de inscrição e certificação junto ao CMDCA:

A) Associação Espírita Lar Maria de Lourdes; B) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Verde – APAE; C) Instituto Germinando Sons;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde, 14 de novembro de 2024.

Warley Junior Bras

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente