Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.508/2024.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, pelo excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais) na rubrica de receita orçamentária 4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - Estado

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, incluir na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, bem como, incluir no PPA 2021/2025 o valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), destinados a manutenção das despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

06 – SECRETARA DE SAÚDE

03 – FMS SAUDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10 – SAUDE

302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0063 - SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS - MAC

2.065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

06.03.10.302.0063.2.065.3390.33.00.00 (810)

1.621.0000.000

119.000,00

TOTAL

119.000,00

06 – SECRETARA DE SAÚDE

03 – FMS SAUDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10 – SAUDE

302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0063 - SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS - MAC

2.072 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

06.03.10.302.0063.2.072.3390.34.00.00 (815)

1.621.0000.000

300.000,00

TOTAL

300.000,00

06 – SECRETARA DE SAÚDE

03 – FMS SAUDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10 – SAUDE

302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0063 - SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS - MAC

2.076 – MANUTENCAO DA FARMACIA HOSPITALAR

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

06.03.10.302.0063.2.076.3390.30.00.00 (821)

1.621.0000.000

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 14 de novembro de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal