Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SEC N.º 001/2012 – VERSÃO 15 Que dispõe sobre normas e procedimentos do processo de atribuição de aulas da Rede Municipal de Ensino e funcionamento das atividades letivas para o

VERSÃO: 015

DATA DE APROVAÇÃO: 14 / 11 / 2024

ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO MUNICIPAL N.º 096 / 2024

UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1° - Disciplinar normas e procedimentos para o processo de atribuições de aulas nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

Art. 2° - Estabelecer procedimentos para o bom funcionamento das atividades no ano letivo de 2.025;

CAPÍTULO II

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 3º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade, do Chefe do Poder Executivo e Legislativo, no sentido de atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º A normativa que se apresenta vem padronizar os procedimentos mínimos a serem cumpridos pelos profissionais da rede municipal de ensino, estabelecendo rotinas para atribuição de aulas e funcionamento do ano letivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, encontra-se amparo na:

I. Constituição Federal, em geral e especificamente os art. 37;

II. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

III. Lei Federal nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe as sanções aplicáveis aos agentes Públicos nos casos de enriquecimentos ilícitos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional das outras providências;

IV. Lei Municipal N.º 359 de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, cria a Unidade de Controle Interno e dá outras providências;

V. Lei Municipal Complementar N.º 001, de 05 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Porto Estrela, e da outra providência correlata;

VI. Lei Municipal Complementar N.º 013, de 18 de março de 2008 - que dispõe a reestruturação do plano de carreira dos profissionais da educação do município de Porto Estrela;

VII. Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009, Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

VIII. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - BNCC; Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

IX. Lei nº 8.806, de 10 de janeiro de 2.008; dispõe sobre o Plano Estadual de Educação, e da outra providência;

X. Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2.014; Dispõe sobre a revisão e alteração do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei nº 8.806, de 10 de janeiro de 2008;

XI. Lei Municipal nº 736/2022 – Que dispõe sobre a Reestruturação do Plano Municipal de Educação – PME alinhado ao Plano Nacional de Educação, de 19 de julho de 2022, publicada em 20 de julho de 2022;

XII. Lei Estadual nº 10.232, de 29 de dezembro de 2.014 - Torna defeso, para fins não pedagógicos, o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula do ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso;

XIII. Lei nº 9.696, de 01 de janeiro de 1998 - Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física;

XIV. Lei nº 12.014, de 06 de agosto de 2009 – altera o Art. 61 da LDB nº 3934/96;

XV. Lei Federal n.º 9.696, de 1º de setembro de 1998 – que regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física;

XVI. Parecer nº 020/CNE/CEB/2009 – Educação Infantil;

XVII. Regulamenta a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências.

XVIII. Lei que regulamenta - AEE PORTARIA NORMATIVA Nº- 13, DE 24 DE ABRIL DE 2007; PORTARIA N 25, DE 19 DE JUNHO DE 2012; Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

XIX. Parecer Orientativo conjunto do Currículo de Referência para o Território Mato-grossense – Etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

XX. Documento de Referência Curricular – DRC para Mato Grosso – Educação Infantil;

XXI. Documento de Referência Curricular – DRC para Mato Grosso – Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais;

XXII. Portaria nº 679/2024/GS/SEDUC/MT – Normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2025;

XXIII. Matrizes Curriculares para o Ano Letivo de 2025 do Estado de Mato Grosso;

XXIV. Lei nº 11.700, de 29 de março de 2022 – Garante duas aulas semanais de Educação Física nas escolas da rede pública e privada;

XXV. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023 – Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

XXVI. LEI 13.257/2016 – Marco legal da Primeira Infância, dispõe sobre as politicas públicas sobre a primeira infância;

XXVII. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - DCNEI – Caráter mandatório – eixos norteadores;

XXVIII. Resolução CNE/CEB Nº01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - Institui diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil.

XXIX. Termo de Adesão do Programa União faz a Vida; XXX. Lei Municipal nº 786/2024 – Institui a Semana Municipal Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, nas Escolas Públicas e Privadas de Ensino Fundamental e Ensino Médio localizadas no município de Porto Estrela; XXXI. Lei Complementar nº 108/2022 (Dispõe sobre Criação de Cargo Efetivo de Monitor de Desenvolvimento Educacional, e dá outras providências;

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º - Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

I. - Entende-se por Unidade Responsável por esta Instrução Normativa o Sistema de Educação – SEC, através da Secretaria Municipal de Educação, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que fizerem necessárias nos termos legais:

a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;

b) Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

c) Gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele (a) atribuído (a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços da Secretaria Municipal de Educação;

d) Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações a Unidade Central de Controle Interno;

e) Determinar e chefiar as atividades da Secretaria Municipal de Educação, entre outras atividades afins;

f) Encaminhar as informações a Unidade Central de Controle Interno quando solicitado.

Art. 6º Da Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno:

I - Entende-se por Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno a Unidade Central de Controle Interno Municipal, nos termos da Lei Municipal N.º 359/2007, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias dentro dos termos legais:

a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

b) Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a SEC – Sistema de Educação, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles;

c) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

d) Informar por escrito, ao Chefe do Poder Executivo, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal N.º 359/2007;

e) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º - Da contagem de pontos e atribuições de aulas

I. É obrigatório os Professores efetivos fazerem a contagem de pontos;

II. Os professores efetivos se nomeados para a função de Secretário Municipal de Educação ou Assessor Pedagógico, Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico deverão atribuir primeiramente em sala de aula, e somente depois na função de nomeação, possibilitando sua substituição (seja por professor efetivo remanescente ou, na falta deste, por contrato temporário).

III. Professores contratados temporariamente poderão fazer a contagem de pontos, e ficará classificado para uma possível contratação, se necessário for durante o ano letivo de 2025, caso não seja realizado processo seletivo simplificado ou Concurso Público Municipal.

IV. Para a contagem de pontos/classificação para atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos, a comissão de contagem de pontos da rede municipal ensino constituída por ato da Secretaria Municipal de educação, deverá considerar os seguintes critérios:

a) Para cada ano de serviço prestado na rede municipal, para as aulas a que pretende concorrer – 1,0 (um) ponto.

Parágrafo único: A comprovação do atendimento dos critérios estabelecidos neste ponto ocorrerá mediante apresentação, pelo professor, de certidão de tempo de serviço efetivo emitida pelo Departamento de Recursos Humanos - RH, que fornecerá com veracidade as informações solicitadas. Observando, os Professores que tiveram afastamento concedido e/ou em readaptação de função não poderá contar o ponto no ano em que ficou em readaptação, para as aulas que concorrer (Independente do tempo e da duração desse afastamento ou readaptação).

b) Quanto aos títulos, deverá ser considerado:

FORMAÇÃO E TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Mestrado

50,0 (cinquenta)

Pós-graduação na área de educação

Especialização

30,0 (trinta)

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 (vinte)

Ensino Médio

Magistério

10,0 (cinco)

Parágrafo Único: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído desde que seja dentro da área de educação, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

c) Quanto à formação continuada, deverá ser considerado:

Formação Continuada

Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos ministrados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como por outros órgãos de educação deverão conter o registro.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas, com limite máximo de 4,0 (quatro) pontos no total.

V. Para a contagem de pontos/classificação para atribuição da jornada de trabalho dos professores contratados, a comissão de Contagem de Pontos da unidade escolar constituída por ato da Secretaria Municipal de educação, deverá considerar os seguintes critérios:

a) Quanto aos títulos, deverá ser considerado:

FORMAÇÃO E TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Mestrado

50,0 (cinquenta)

Pós-graduação na área de educação

Especialização

30,0 (trinta)

Licenciatura em Pedagogia

Licenciatura Plena

20,0 (vinte)

Parágrafo primeiro: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído desde que seja dentro da área de sua formação de sua licenciatura, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Quanto à formação continuada, deverá ser considerado:

Formação Continuada

Certificado na área de Educação, referente aos últimos dois anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos ministrados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como por outros órgãos de educação deverão conter o registro.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas, com limite máximo de 4,0 (quatro) pontos no total.

Art. 8º - Deverão participar da contagem de pontos os professores efetivos que são lotados na Rede Municipal de Educação, que estiverem em gozo de qualquer licença, que tenha o seu retorno durante o ano letivo de 2025.

Parágrafo Único – A comissão de contagem de pontos e de atribuição de aulas deverá contemplar os seguintes membros, os quais foram nomeados através da Portaria Interna nº 02/2024:

I - Diretor (a) da escola – Vilma Aparecida Ferreira dos Santos;

II – Assessora Pedagógica – Adriana Alves de Oliveira;

III – 02 representantes da Subsede do Sintep – MT – Maria Aparecida Miranda e Joyce Corsino da Silva;

IV - 02 (dois) Professores da Rede Municipal de Educação escolhidos pela unidade escolar –Luís Vieira de Sousa e Fátima Alves Campos;

V – A equipe pedagógica: 02 Coordenadores Escolar – Marilda Nogueira de Almeida e Andréia de Aguiar Campos Moretti;

VI – Representante do Controle Interno Municipal - UCCI (Suporte Técnico) – Genivaldo Gomes da Silva. Será FACULTATIVO.

Art. 9º. Após confirmação da ficha de contagem de pontos, não será permitido alteração, ficando a atribuição vinculada a ficha de contagem de pontos quanto ao critério de escolha.

Parágrafo único: no ato da contagem de pontos o candidato deverá estar munido de todos os documentos originais a serem analisados pela Comissão.

Art. 10º - Da Classificação

I – Quando da apuração final dos pontos, os professores efetivos das unidades escolares deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior Titulação

b) Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;

c) Maior idade;

II - Quando da apuração final dos pontos, os professores contratados a concorrer a vaga deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior Titulação;

b) Maior idade;

Art. 11º A comissão nomeada para a contagem de pontos e atribuição de aulas terá as seguintes datas para receber dos professores, as documentações constantes no artigo 7º desta normativa:

Calendário de Contagem de Pontos

Data

Profissional

Horários

27/11/2024

Professores Efetivos

Das 7h00 às 11h00

Professores Contratados

Das 13h00 às 17h00

Art. 12º - No dia 03 de Dezembro de 2024 a Comissão publicará no mural da escola, no site: https://diariomunicipal.org/mt/amme a todos que interessara ordem de classificação dos professores lotados na unidade escolar.

Parágrafo Único: O Período de Matrículas para as escolas da Rede Municipal de Educação será do dia 06/01/2025 a 14/01/2025, na Secretaria da Escola Izabel dos Santos Faria, sabendo que neste período a Secretaria de Educação irá até as escolas da Zona Rurais nos dias:

Escola “São Pedro” – Matrículas no dia 15/01/2025 das 13h00 às 16h00.

Escola “Joaquim Mariano de Miranda” – Matrículas no dia 16/01/2025 das 13h00 às 16h00.

Escola “Papa João Paulo II” – Matrículas no dia 20/01/2025 das 13h00 às 16h00.

Art. 13º - A atribuição de aulas acontecerá no dia 12 de Dezembro de 2024, das 07h30min às 9h30min da manhã na Unidade Escolar “Izabel dos Santos Faria”.

Art. 14º - A partir do dia 15/01/2025 até 31/01/2025 acontecerá as Semanas Pedagógica. Outrossim informamos que do dia 03/02/2025 a 28/02/2025 será destinado para o período de sondagem com os alunos da turma atribuída, afim de obter o diagnóstico do nível de aprendizagem.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO ANO LETIVO DE 2.025

Art. 15º - O ano letivo de 2025 terá a carga horária mínima de 840 (oitocentos e quarenta) horas, distribuída por no mínimo 202 (duzentos e dois) dias letivos de efetivo trabalho escolar; com seu início previsto para o dia 03 de fevereiro de 2025 e terminará no dia 18 de dezembro de 2025;

Parágrafo Único: Os trinta dias de gozo de férias dos professores e demais funcionários da Educação terão início no dia 16/12/2024 e término no dia 14/01/2025, exceto os funcionários escalados para o trabalho nesse período. Após esta data, todos os funcionários deverão estar presentes em seu local de trabalho para efetivação do ponto digital.

Art. 16º - As atividades para os profissionais lotados na secretaria municipal de educação terão seu início no dia 15/01/2025 sendo que a partir desta data todos os profissionais deverão se apresentar, ficando à disposição da secretaria.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 17º - A atribuição de horas/aulas será feita pela comissão de contagem de pontos e de atribuição, conforme Art. 8º, parágrafo único desta normativa.

Parágrafo primeiro - Os professores (as) deverão cumprir sua carga horária e atividades na unidade escolar de acordo com o estabelecido nesta Instrução:

Parágrafo segundo – Aos professores na unidocência contratados será atribuído 20 (vinte) horas/aulas (24 aulas) em sala de aula e 7 (sete) horas (8 aulas) de horas atividades; exceto para os professores lotados nas turmas de 1º ao 4º anos, que obedecerá o exposto no Artigo 34 e seu parágrafo único;

a) Apresentar-se no horário de aula, período matutino, entrada até 7h00 (sete) horas, saída as 11h10 (onze e dez minutos horas); com o registro no ponto eletrônico.

b) Apresentar-se no horário de aula, período vespertino, entrada até 13h00 (treze) horas, saída as 17h10 (dezessete horas e dez minutos); com o registro no ponto eletrônico.

c) As horas atividades terão que serem cumpridas na UNIDADE ESCOLAR em que foi lotado em sua carga horária efetiva. PODENDO SER ESTAS ENTRE OS HORÁRIOS INTERCALADOS DE AULAS, BEM COMO NO HORÁRIO CONTRA TURNO; Horários de cumprimento das horas atividades serão das 7H às 12H e das 12H às 17H.

PARAGRAFO ÚNICO: O planejamento das atividades a serem aplicadas para os alunos deverão ser planejadas durante a hora-atividade.

d) Serão registradas em livro próprio as atividades desenvolvidas pelo professor referente às horas atividades; sob responsabilidade da Coordenação pedagógica.

e) As Horas Atividades serão subdivididas e registradas da seguinte maneira: Atividades pedagógicas, Diário Eletrônico e formação continuada;

f) Os professores que tiverem aulas excedentes deverão estar cientes que só serão pagas aulas dadas.

g) Os professores que tiverem aulas excedentes deverão assinar contratos dessas aulas, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;

h) Participar das reuniões pedagógicas, reuniões com os pais e cursos oferecidos pela secretaria, ou quando liberado das aulas para participar de curso ou atividade na área de educação será considerado efetivo exercício. A ausência injustificada será considerada falta e aplicada o disposto no artigo 23° desta Instrução Normativa;

i) Os professores e/ou funcionário da educação efetivo para lotarem em atividades pedagógicas desenvolvidas na Biblioteca Escolar, Apoio ao Processo Ensino Aprendizagem, Suporte a Coordenação Pedagógica, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI ou Agente de Pátio e Apoio Multimídia (Laboratório de Informática) deverão apresentar documentação de readaptação de função por perícia médica;

j) Os professores interessados em gozar licença Prêmio no ano de 2025, em conformidade com o estatuto dos servidores público municipal, deverão requerer por escrito e solicitar agendamento antecipado no prazo mínimo de 90 dias, na Secretaria Municipal de Educação, e aguardar o deferimento e publicação do ato pelo Executivo Municipal;

k) Os professores efetivos que não forem lotados com horas/aulas deverão ficar a disposições da Secretaria municipal de Educação;

l) Os professores que tiverem interesse em pegar licença prêmio e/ou afastamento no ano letivo de 2025, estarão impedidos de pegar aulas excedentes;

m) Será vedado o uso do aparelho de Celular em sala de aula (para alunos e professores), de acordo com Leis estabelecidas em esferas Estadual e Federal;

n) Projeto Biblioteca da Escola – para o ano letivo de 2025, será apresentado em estudo de Formação Continuada e assim planejado em coletivo com os professores para o desenvolvimento nos anos letivos posteriores;

o) Projeto Laboratório de Aprendizagem (distorção idade/série) - para o ano de 2025 será atribuída, no início do ano letivo, mediante classificação de contagem de pontos.

p) O candidato para concorrer à função de professor articulador da aprendizagem deverá ser conhecedor das atribuições elencadas nas informações orientativas do Anexo IV;

q) Para pleitear à função de professor articulador do Laboratório de Aprendizagem, o docente deverá atender ao perfil estabelecido a seguir:

I - ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 20 horas/semanais, com disponibilidade de horário matutino e vespertino;

II - ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia, magistério ou normal superior;

III – ter experiência docente em sala de laboratório de aprendizagem, em Alfabetização e no Ensino Fundamental;

IV - elaborar projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos alunos com desafios de aprendizagem;

V – Na ausência do professor efetivo, poderá ser feito contrato temporário;

§ 1º - A organização do trabalho da Articulação da Aprendizagem se dará de maneira a atender todos os alunos com desafios de aprendizagens considerando: 02 (dois) articuladores para atender a Alfabetização e Matemática do 1º ao 6º ano, de acordo com a organização da escola;

§ 2º- A escola deverá se organizar pedagogicamente para o atendimento desses alunos seguindo as orientações da proposta do Projeto Político Pedagógico da escola organizada no Ensino Fundamental de nove anos;

§ 3º- O articulador atenderá todos os alunos que apresentarem desafios de aprendizagem independente do ano em que ele estiver matriculado, conforme organização da escola;

§ 4º- A sala do Laboratório de Aprendizagem não excederá de 06 (seis) alunos por turma;

r) O professor interessado a ser o Professor Articulador da escola estará impedido de concorrer ao cargo se:

I- em processo de aposentadoria para o ano de 2025;

II- em readaptação de função;

III- quem não tem disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender uma única escola;

IV- em constantes Licenças para Tratamento de Saúde.

V – estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas;

VI – profissionais que tenham licença para qualificação profissional agendada;

VII– profissionais com previsão usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

VIII – profissionais que tenham vínculo com outra rede pública de ensino ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

s) Para o professor Articulador atribuído deverá atender 10 (dez) horas aulas (em classe) no período matutino e 10 (dez) horas aulas (em classe) no período vespertino, ficando as 07 (sete) horas atividades a ser organizada pela Coordenação Pedagógica. Sabendo que das 20 horas aulas, 7 são aulas excedentes;

Parágrafo único: o professor articulador deverá preencher o relatório de acompanhamento, conforme Anexo V desta normativa. Deverá também preencher o diário eletrônico disponível no sistema educacional.

t) Em caso de qualquer interrupção das aulas presenciais, automaticamente as 07 (sete) horas aulas excedentes para o professor articulador serão suspensas;

u) Na ausência de alunos no Laboratório de Aprendizagem, o professor lotado nessa Sala deverá auxiliar uma turma, dando suporte à leitura ou tabuada;

v) Após atribuído, o professor deverá elaborar um projeto para ser desenvolvido no decorrer do ano letivo até no máximo dia 24/02/2025 e ser apresentado à Coordenação Pedagógica;

w) quando o professor articulador se ausentar, obrigatoriamente deverá colocar um substituto para não causar prejuízo aos alunos.

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO ANUAL E PLANO DE AULA

Art. 18º - O planejamento anual será realizado nos dias 20/01 a 24/01 de 2025. Com as seguintes disposições:

I. Será obrigatório ao professor fazer o planejamento anual obedecendo as normas da BNCC contendo objetos do conhecimento e habilidades, em data estabelecida nesta normativa, digitar e inseri-lo no sistema educacional no prazo máximo de 10 dias após a abertura do sistema para lançamento do ano letivo por bimestre e entregar a coordenação da instituição no prazo de 10 dias a contar do último dia reservado para o planejamento. Todo projeto desenvolvido na escola deverá estar inserido no planejamento anual;

II. Será obrigatório ao professor planejar mensalmente, ou seja, atividades selecionadas para as próximas 04 semanas de aulas, apresentando o mesmo à Coordenação Pedagógica, de acordo com os Anexos XII e XIII;

III. O professor deverá manter consigo uma cópia do planejamento anual para planejar as atividades mensais de sala de aula;

Parágrafo Único: É obrigatório o professor entregar o seu planejamento anual para Equipe Pedagógica até o dia 07/02/2025. O planejamento mensal deve ser entregue via e-mail impreterivelmente nos dias 01 a 10 de cada mês.

IV. Os professores deverão elaborar e apresentar o esboço do projeto até o dia 28 de março de 2025, (seguindo Normas da ABNT) que pretende desenvolver no decorrer do ano letivo, bem como planilha orçamentária prevista, com antecedência de 60 dias para que a direção da escola possa providenciar os recursos necessários para a realização dos mesmos; protocolando-os na Secretaria Municipal de Educação assim que elaborado.

V. Será obrigatório ao professor fazer os lançamentos de planejamento e conteúdo diário no Sistema Educacional com prazo de 10 (dez) dias após o término do bimestre, mediante bloqueio por atraso. Persistindo o atraso, será notificado (a) por escrito, salvo casos extremos e com justificativas por escrito e deferida pelo diretor (a) escolar.

VI. O coordenador irá orientar e fazer o acompanhamento da execução das atividades propostas pelo professor mediante o planejamento anual/mensal,

VII. A Formação Continuada será objeto de contagem de pontos para o ano letivo seguinte, para a Rede Municipal de Educação, portanto, no início de ano letivo de 2025 já teremos dias previsto para as formações continuada.

VIII. O Projeto Formação Continuada em Serviço será desenvolvido por um professor Formador Exclusivamente disponível a essa atividade, seguindo os critérios estabelecidos nesta Normativa.

a) O professor formador será responsável pela formação Continuada em Serviço no decorrer do ano letivo, seguindo a Política Municipal de Formação Continuada, buscando parceria da Equipe Gestora das escolas da Rede Municipal de Ensino;

b) O Professor deverá ter: capacidade de liderança, diálogo ativo com professores, disponibilidade para realizar formação fora do município e online, conhecimento da prática em sala de aula, continuar atualizado, estruturar um bom feedback com a equipe, planejar bem as suas ações e dialogar também com a comunidade escolar;

c) Participar das formações do Programa Alfabetiza MT aos professores de Alfabetização, das formações do LEEI-MT e Mais Infância, professores da Educação Infantil e do Programa Um Giro pela Aprendizagem, professores das turmas de 2º ao 5º Ano. Todos os professores da rede municipal de ensino integrarão a Metodologia do Programa União Faz a Vida;

d) Realizar formação continuada com toda a equipe escolar;

e) O professor formador irá desenvolver suas atividades dentro de sua carga horária de trabalho atribuído, havendo necessidade de distribuir a mesma de acordo com o cronograma organizado pela Secretaria Municipal de Educação (que poderá ocorrer em turnos diferenciados, inclusive, no noturno);

f) Elaborar um plano de ação de formação continuada em Serviço para o decorrer do ano letivo de 2025.

IX. O professor interessado a ser o Professor Formador da Rede Municipal de Educação estará impedido de concorrer ao cargo se: I- em processo de aposentadoria para o ano de 2025; II- quem não tem disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender uma única escola; III- em constantes Licenças para Tratamento de Saúde. IV- estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas; V – profissionais que tenham licença para qualificação profissional agendada ou que tenha interesse em agendar; VI – profissionais com previsão usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo; VII – profissionais que tenham vínculo com outra rede pública de ensino ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

Art. 19º Os professores efetivos cursistas do Programa Alfabetiza - MT, atribuídos em 2025, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (Unidocência até 4º Ano), serão assegurados a sua permanência para acompanhar a turma no ano seguinte.

Art. 20º Em caso do professor efetivo que não optar pela continuidade nas turmas do Programa Alfabetiza – MT, no ato da Contagem de pontos/atribuição, passam a concorrer com os demais professores conforme classificação da CONTAGEM DE PONTOS na modalidade optada, na unidade escolar;

CAPÍTULO VIII

DAS SUBSTITUIÇÕES E AFASTAMENTOS

Art. 21º - Para ausentar-se por interesse particular, o professor poderá colocar um substituto para ministrar suas aulas, no máximo por um período de 05 (cinco) dias por bimestre, desde que tenha a aprovação da Direção Escolar e o substituto tenha formação na área de educação, sendo custeado pelo professor. O professor regente deverá procurar o seu substituto, assim como deixar as atividades (planejamento) que deverão ser desenvolvidas nestes dias para o mesmo, desde que seja repassado para conhecimento da Coordenação Pedagógica.

Art. 22º - As substituições por motivo de doença, mediante atestado médico serão custeadas pela Secretaria Municipal de Educação, exceto o constante no artigo 23°, alínea “a” desta Instrução Normativa;

Parágrafo único: É obrigatório ao professor que se ausentar mediante atestado médico ou por interesse particular apresentar seu planejamento para as aulas com antecedência (mínimo de 12 horas) na Coordenação Pedagógica.

CAPÍTULO IX

DAS FALTAS AO TRABALHO

Art. 23º - Será considerada falta ao trabalho e descontado na remuneração quando:

a) A ausência for superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária do dia, considerando o total de aulas dadas na unidade escolar (Artigo 26, da Lei Municipal Complementar n° 013/2008);

b) O professor que não apresentar atestado comprobatório (atestado médico);

Parágrafo Único: O professor deverá comunicar seu chefe imediato com antecedência de no mínimo de 02 (dois) dias sobre possíveis consultas médicas, na unidade escolar em que trabalha, sobre pena de advertência escrita.

Art. 24º - Está determinantemente proibida a substituição de professores em sala de aula feita pela equipe gestora;

Art. 25º - O professor que por qualquer motivo precisar se ausentar de suas atividades laborais mesmo com justificativa e com atestado médico será o responsável por fazer a reposição destas aulas;

Art. 26º - O professor que não se adequar a esta instrução normativa caberá a Direção escolar juntamente com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Porto Estrela, tomar as providências cabíveis diante desta situação.

CAPÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 27º O professor que efetuar a contagem de pontos optando pelas aulas da Educação Infantil, deverão impreterivelmente lotar na modalidade optada e habilitado em Pedagogia.

Parágrafo primeiro – Na ausência de professor (a) habilitado (a) em Pedagogia que optou pela Educação Infantil, de acordo com a ordem de contagem de pontos, atribuir-se-á àquele que tenha no mínimo 05 (cinco) anos de experiência na modalidade e que tenha formação em magistério (Art. 62 da LDB) ou especialização específica na Educação Infantil.

Parágrafo segundo - Após atribuição da carga horária efetiva do (a) professor (a), as aulas remanescentes serão atribuídas tanto para quem optou pela Educação Infantil quanto pelo Ensino Fundamental em ambas modalidades, de acordo com a ordem de contagem de pontos (recorrendo à classificação geral), desde que o professor tenha magistério, pedagogia ou especialização específica na Educação Infantil.

Parágrafo terceiro: As salas de maternal compete ao Professor Pedagogo, com afinidade para desempenhar a função e de preferência com especialização na área específica (Educação Infantil).

a)Para pleitear à função de professor na turma de Maternal, o docente deverá atender ao perfil estabelecido a seguir:

I – ter ciência da unidocência (24 aulas ou 20 horas/aulas mais 07 horas atividades);

II – ter no mínimo 03 (três) anos de experiência na Educação Infantil;

Art. 28º Os professores interessados nas aulas da Educação Infantil deverão cumprir suas horas atividades na unidade anexa de ensino infantil;

Art. 29º O professor que pleitear as aulas na modalidade de Ensino Infantil deverá ter ciência da unidocência, pois deverá lotar até 24 aulas ou 20 horas/aulas (lotar suas 16 aulas efetivas e completar 08 aulas na mesma turma, sendo as demais aulas, excedentes) na turma e cumprir suas 07 (sete) horas atividades no contra turno. Preencher os relatórios Único de avaliação dos alunos semestralmente no próprio sistema Educacional.

Parágrafo único: as escolas da rede municipal de ensino terão o seguinte quadro de horários por dia:

Aula

Início

Término

Duração da aula

1ª aula

07h00

07h50min.

50 minutos

2ª aula

07h50min.

08h35min.

45 minutos

3ª aula

08h35min.

09h20min.

45 minutos

Intervalo

09h20min.

09h40min.

20 minutos

4ª aula

09h40min.

10h25min.

45 minutos

5ª aula

10h25min.

11h10min

45 minutos

Art. 30º O professor que optar pela Educação Infantil deverá se adequar as diretrizes Curriculares Específicas da Educação Infantil e poderá ter o seu momento de formação continuada específica para os professores que atuam na Educação Infantil, mediante planejamento de formação apresentado pela Equipe Pedagógica Municipal.

Parágrafo Único: Os professores lotados na Educação Infantil, obrigatoriamente deverão participar das formações do LEEI-MT estabelecido pelo Compromisso Criança Alfabetizada e Mais Infância, entre outras ações oportunizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO XI

DAS ATRIBUIÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 31º O profissional que efetuar a contagem de pontos optando pelas aulas na modalidade de Ensino Fundamental, deverão impreterivelmente lotar na modalidade optada.

Parágrafo primeiro: Após atribuição da carga horária efetiva do (a) professor (a), as aulas remanescentes serão atribuídas tanto para quem optou pela Educação Infantil quanto pelo Ensino Fundamental em ambas modalidades, de acordo com a ordem de contagem de pontos (recorrendo à classificação geral).

Art. 32º O professor que optar pelo Ensino Fundamental deverá se adequar as diretrizes Curriculares Específicas e ter o seu momento de formação continuada (Formação Continuada – 2025) específica para os professores que atuam no Ensino Fundamental, mediante planejamento de formação, calendário de datas e carga horária, apresentado pela Equipe Pedagógica Municipal, no primeiro Bimestre Letivo, para estudos no decorrer do ano.

Art. 33º - O professor Licenciado em Educação Física que pleitear as aulas do Componente Curricular Educação Física, no ato de sua atribuição, obrigatoriamente deverá apresentar o seu registro perante o Conselho Regional de Educação Física, conforme previsto na Lei Federal nº 9.696/1998 e Lei nº 11.700/2022.

Parágrafo único: na ausência de um professor habilitado no Componente Curricular de Educação Física, conforme rege este artigo. As aulas serão atribuídas para o professor com licenciatura em pedagogia (em caso de turma de Unidocência).

Art. 34º - O professor que pleitear as aulas na modalidade do Ensino Fundamental do 1º, 2º, 3º e 4º anos terá ciência da unidocência, com exceção das aulas de Inglês e Educação Física;

Parágrafo único: o professor que pleitear as aulas na modalidade de Ensino Fundamental, do 1º ao 4º ano, deverá ter ciência da unidocência (exceto o estabelecido no Art. 34), pois deverá lotar até 21 aulas (lotar suas 16 aulas efetivas e completar 05 aulas na mesma turma, sendo essas aulas, excedentes) na turma e cumprir suas 07 (sete) horas (ou 8 aulas) atividades no contra turno.

Art. 35º - Oprofissional que optar em pegar aulas na zona rural, deverá ter ciência que as aulas nestas unidades escolares são multisseriadas;

Art. 36º - Fica estabelecido 07 (sete) horas atividades semanais (correspondente a 8 aulas por semana, de acordo com o (parágrafo único do Art 29) aos professores da zona rural onde as mesmas devem estar devidamente registradas em livro ponto adequado, sobre responsabilidades da Equipe Pedagógica Escolar, (Direção e Coordenação) que serão subdivididas da seguinte maneira: Atividades pedagógicas, planejamento e diário Eletrônico e Formação Continuada - Sala de Educador.

Art. 37º - A Sala Multifuncional (Atendimento AEE) compete ao professor efetivo licenciado com especialização na área. Em caso de contrato temporário, deve ser licenciado em Pedagogia.

Parágrafo primeiro: A sala Multifuncional poderá ter funcionamento em sala anexa.

Parágrafo segundo: o professor atribuído para Sala Multifuncional deverá elaborar um projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos estudantes com déficit de aprendizagem com laudos médicos ou sem laudos, avaliados pela equipe pedagógica da escola e com o apoio de um profissional psicólogo;

Parágrafo terceiro: o professor atribuído para Sala Multifuncional deverá elaborar um plano individual de apoio à aprendizagem de cada estudante.

a) Para pleitear à função de professor na Sala Multifuncional, o docente deverá ter ciência da seguinte jornada de trabalho:

I. 10 (dez) horas/aulas no período matutino para atender alunos matriculados na rede municipal de ensino com disponibilidade de horários de pelo menos três vezes na semana;

II. 10 (dez) horas/aulas no período vespertino para atender alunos matriculados na rede municipal de ensino com disponibilidade de horários de pelo menos três vezes na semana;

III. as 7 (sete) horas atividades para o professor efetivo deverá ser cumprida de maneira intercalada no decorrer do atendimento de alunos, de acordo com o horário a ser organizado pela equipe pedagógica;

IV. caso o professor efetivo lote as 24 horas (período matutino e vespertino), terá as 7 (sete) horas/aula ou 8 aulas excedentes.

V O professor interessado a ser o Professor da Sala Multifuncional estará impedido de concorrer ao cargo se:

I- em processo de aposentadoria para o ano de 2025;

II- em readaptação de função;

III- quem não tem disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender uma única escola;

IV- em constantes Licenças para Tratamento de Saúde.

V – estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas;

VI – profissionais que tenham licença para qualificação profissional agendada;

VII– profissionais com previsão usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

VIII – profissionais que tenham vínculo com outra rede pública de ensino ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

Parágrafo Único: O professor lotado na Sala Multifuncional deverá dar suporte pedagógico nas atividades dos alunos da sala multifuncional em parceria com o professor na sala regular e fazer um relatório individual juntamente com o professor da turma a cada bimestre;

Art. 38º Todos os docentes de alfabetização do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e da Educação Infantil (pré-escola), do município, serão envolvidos no processo formativo docente que visa apoiar o processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes dentro dos Programas ALFABETIZA – MT, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Mais Inglês, Um Giro pela Aprendizagem e Mais Infância.

Parágrafo único: os docentes do Ensino Fundamental I e Fundamental II deverão preparar seus estudantes para participar das avaliações externas (SAEB, Fluência, Formativa Processual, Mais Inglês, Avaliação Contínua de Aprendizagem e Somativa) e internas, assim como participar de ações/formação para esse fim.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39º - A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei.

Art. 40º - Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa e as demais legislações pertinentes.

Art. 41º - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Educação e na Unidade de Controle Interno Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Art. 42º - No caso em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de CONTAGEM DE PONTOS e DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, correspondente a etapa em questão.

Art. 43º - O professor/funcionário que optar em não fazer a formação Continuada PROJETO FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO, ou qualquer outra constada no Artigo 18, inciso VIII, alínea c e Artigo 30, parágrafo único, deverá assinar um termo de desistência do Curso, onde assumirá as responsabilidades cabíveis.

Parágrafo único - O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do processo (contagem de pontos e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente até 72 horas após cada sessão, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação e/ou Unidade de Controle Interno Municipal, paraemissão do parecer.

Art. 44º - Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

I. ANEXO I – Ficha contagem de pontos para atribuição da Jornada de Trabalho dos Professores EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

II. ANEXO II – Ficha contagem de pontos para atribuição da Jornada de Trabalho dos Professores CONTRATADOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

III. ANEXO IIICALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2025;

IV. ANEXO IV - ORIENTATIVO PARA PROFESSOR ARTICULADOR DA APRENDIZAGEM;

V. ANEXO V – ORIENTATIVO PARA O PROFESSOR FORMADOR;

VI. ANEXO VI - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA DAS AULAS DO PROJETO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM

VII. ANEXO VII - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DAS AULAS DO PROJETO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM;

VIII. ANEXO VIII - ORIENTATIVO PARA PROFESSOR SALA MULTIFUNCIONAL;

IX. ANEXO IX - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA DAS AULAS DA SALA MULTIFUNCIONAL;

X. ANEXO X – FICHA DE PLANEJAMENTO DAS AULAS DA SALA MULTIFUNCIONAL;

XI. ANEXO XI – FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA SALA MULTIFUNCIONAL;

XII. ANEXO XII – ROTEIRO FEITO PELO PROFESSOR E DISPONIBILIZADO PARA O COORDENADOR PEDAGÓGICO;

XIII. ANEXO XIII – PASSO A PASSO: ROTINA PARA ORGANIZAR O PLANEJAMENTO;

XIV. ANEXO XIV - ROTEIRO PARA PLANEJAMENTO MENSAL – EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 45º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, para organização do processo referente ao ano letivo 2025, revogadas as disposições em contrário.

Porto Estrela - MT, 14 de novembro de 2024.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal

____________________________________ ___________________________________

GENIVALDO GOMES DA SILVA Tania Candida Leonel Papa

Auditor de Controle Interno Secretária Municipal de Educação

Portaria de Nomeação nº 017/2011 de Port. Nº 005/2021

01/03/2011 – Concurso nº 001/2010

ANEXO I

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

1- DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _______________________________________________ Data de Nasc: ___/___/___________ Endereço: ______________________________________ Complemento: _______________ Bairro: _______________

Cidade: ___________________________ Cep: ________________ Telef: Res/Celular: ___________________________

Outro Telefone: __________________ E-mail: _________________________________________ Matrícula: ________

RG: _________________ Órgão Exp: _____UF: ____ Data de exp: ____/____/_____ CPF: ________________________

2-SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1-SITUAÇÃO FUNCIONAL

2.2- CARGO/FUNÇÃO

2.3- JORNADA SEMANAL DE TRABALHO EFETIVO

( ) Efetivo Magistério;

( ) Efetivo Superior

( ) Cedência/Permuta (outra Rede)

( ) Professor

( ) Regime de trabalho de 20 hs semanais

2.4-POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

( ) Sim ( ) Não

TIPO:

( ) PÚBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro vínculo: ___________ Horas / semanais

III – Habilitação: diploma e / ou Histórico Escolar: _______________________________

MODALIDADE DE ENSINO A SER ATRIBUÍDA AULAS

( ) Ensino Multisseriado

( ) Sala Multifuncional

( ) Laboratório de Aprendizagem

( ) Professor Formador

( ) Educação Infantil Unidocência

( ) Ensino Fundamental I : 1º ao 4º Ano Unidocência

( ) Ensino Fundamental I e II : 5º e 6º ano

Local a ser atribuído (a)

Escola Municipal ___________________________________________________________

IV – Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

Nº PONTOS

PONTOS

A

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação.

1,0 (um) ponto

I - FORMAÇÃO / TITULAÇÃO:

B

Mestrado na área da educação

50,0 (cinquenta) pontos

Especialização (Pós-graduação na área da Educação)

30,0 (trinta) pontos

Licenciatura / Licenciatura Plena

20,0 (vinte) pontos

Magistério

10,0 (cinco) pontos

C

Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos ministrados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como por outros órgãos de educação deverão conter o registro.

0,5 (meio) pontos para cada 40 horas limite máximos até 4,0 (quatro) pontos no total

V – Classificação por habilitação (na unidade escolar): ____________________________

EM CASO DE EMPATE (Artigo 10º, inciso I):

I - Maior titulação;

II - Maior tempo de serviço na Rede de Ensino;

III – Maior idade.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Assinatura do Professor

Porto Estrela, ____/11/2024

Comissão de Contagem de Pontos (Assinatura por extenso):

ANEXO II

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES CONTRATADOS – PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO

1- DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): _________________________________________________Data de Nasc: ___/___/___________ Endereço: ______________________________________ Complemento: _____________ Bairro: ___________________

Cidade: _______________________________ Cep: _________________ Celular: _____________________________

Outro Telefone: _____________________ E-mail: ________________________________________ Matrícula: ________

RG: _________________ Órgão Exp: _____UF: ____ Data de exp: ____/____/______ CPF: ________________________

2.4-POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

( ) Sim ( ) Não

TIPO:

( ) PÚBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais

I – Habilitação: diploma e / ou Histórico Escolar: _______________________________

MODALIDADE DE ENSINO A SER ATRIBUÍDO (A)

( ) Ensino Multisseriado

( ) Educação Infantil Unidocência

( ) Ensino Fundamental I : 1º ao 4º Ano Unidocência

( ) Ensino Fundamental I e II : 5º e 6º ano

Área de Conhecimento ___________________

Local a concorrer a vaga

Escola Municipal _____________________________________________________________

II – Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

Nº PONTOS

PONTOS

FORMAÇÃO / TITULAÇÃO:

A

Mestrado na área da educação

50,0 (cinquenta) pontos

Especialização (Pós-graduação)

30,0 (trinta) pontos

Licenciatura Plena / Pedagogia

20,0 (vinte) pontos

B

Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos ministrados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como por outros órgãos de educação deverão conter o registro.

0,5 (meio) pontos para cada 40 horas limite máximos até 4,0 (quatro) pontos no total

V – Classificação por habilitação (na unidade escolar): ____________________________

EM CASO DE EMPATE ( Artigo 10º, inciso II):

I - Maior titulação;

IIMaior idade.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Assinatura do Professor

Porto Estrela, ____/11/2024

Comissão de Contagem de Pontos:

ANEXO III

ANEXO IV

ORIENTATIVO PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM

FUNÇÕES:

• Contribuir com a construção, reflexão e execução do Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões (projeto Sala do Educador, reuniões pedagógicas, entre outros);

• Atender, conforme projeto de articulação construído pela escola, os alunos com desafios de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;

• Receber do professor regente o relatório individual dos alunos a serem atendidos pelo projeto de articulação, identificar o perfil de aprendizagem, considerando o estágio de desenvolvimento de cada aluno;

• Elaborar com o coordenador pedagógico no coletivo de professores o plano de atendimento aos alunos com desafios de aprendizagem ou em processo de superação (quando houver sala de superação);

• Participar com o coletivo da escola dos momentos de avaliação (conselho de classe) dos alunos atendidos pelo projeto de articulação, bem como da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis;

• Construir com o professor regente um plano de intervenção pedagógica que contemple a especificidade de cada aluno, identificando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;

• Promover a aprendizagem de todos os alunos atendidos pelo projeto da articulação por meio do uso de estratégias variadas de ensino-aprendizagem;

• Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos a serem atendidos pelo projeto de articulação, considerando o estágio de desenvolvimento dos alunos para o atendimento;

• Investigar/avaliar e registrar continuamente as medidas adotadas durante o processo de desenvolvimento dos alunos atendidos pela articulação;

• Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, relatando as medidas adotadas, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação dos desafios iniciais e/ou avanços no processo formativo no ciclo ou de um ciclo para o outro;

• Emitir relatório descritivo final do perfil de aprendizagem, (que será fixado no projeto inicial Sala de articulação e arquivado na escola juntamente com o PPP da Escola), bem como as medidas adotadas que foram eficientes para superar os desafios de aprendizagem dos alunos que não necessitam mais de medidas de apoio pedagógico da articulação;

• Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem;

Manter em dia as Fichas dos Anexos V, VI e VII e apresentar para a coordenação da escola.

ANEXO V

FICHA DE PLANEJAMENTO DAS AULAS DO PROJETO

PROFESSORA: ___________________________________________

- LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM

MÊS: _____________________

DIA/MÊS

SEMANAL

PLANEJAMENTO / OBJETIVO DE APRENDIZAGEM

OBSERVAÇÕES

ANEXO VI

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA DAS AULAS DO PROJETO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM

TURMA: __________________

Datas para controle de Frequência dos estudantes

NOME DO ALUNO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

ANEXO VII

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA AULAS DO PROJETO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM

RELATÓRIO INDIVIDUAL

TURMA: ____________________

ALUNO ( A ): _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO VIII

ORIENTATIVO PARA PROFESSOR SALA MULTIFUNCIONAL

Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação continuada na educação especial. O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE):

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI – Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum regular, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.

IX – Dar suporte nas atividades didáticos pedagógicas em parceria com o professor da sala regular.

ANEXO IX

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA DAS AULAS

DA SALA MULTIFUNCIONAL

Datas para controle de Frequência dos estudantes

NOME DO ALUNO E TURMA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

ANEXO X

FICHA DE PLANEJAMENTO DAS AULAS SALA MULTIFUNCIONAL

PROFESSORA: ___________________________________________

- SALA MULTIFUNICIONAL -

MÊS: _____________________

DIA/MÊS

PLANEJAMENTO / OBJETIVO DE APRENDIZAGEM

OBSERVAÇÕES

ANEXO XI

FICHA DE ACOMPANHAMENTO SALA MULTIFUNCIONAL

RELATÓRIO INDIVIDUAL

TURMA: _________________________________________________________________________________

ALUNO ( A ): _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO XII

ROTEIRO FEITO PELO PROFESSOR E DISPONIBILIZADO

PARA O COORDENADOR PEDAGÓGICO

Escola: Escola Municipal .........

Cidade: Porto Estrela – MT

Componente(s) Curricular(es)/Área:

Ano/Turma:

Docente:

QUINZENAL: ______________________

TEMA/Página do material/livro didático

Habilidades a serem trabalhadas.

UNIDADE TEMÁTICA

Dia

Conteúdo/objetos do conhecimento

Atividades

Como fazer e onde pesquisar?

Duração aproximada

Avaliação

ANEXO XIII

PASSO A PASSO: ROTINA PARA ORGANIZAR O PLANEJAMENTO

ANEXO XIV

ROTEIRO PARA PLANEJAMENTO MENSAL – EDUCAÇÃO INFANTIL - 2025

Escola: Escola Municipal ____________________________

Cidade: Porto Estrela – MT

Docente: Turma: Data de entrega: ___ / ___ / ___

ROTINA OBRIGATÓRIA (TODOS OS DIAS)

Chegada e Acolhida (musica de boas vindas, brincadeiras)

Chamadinha (atividade interativa)

Calendário (Como está o dia hoje?)

Roda de Contação de Histórias;

Atividades Planejadas e organizadas;

Atividades Recreativas e Lúdicas;

Despedidas.

MENSAL: ____________________________

Data da Aula: ___/___/___ Tema da Aula:

Campo de Experiência:

( ) O EU, O OUTROE O NÓS

( ) CORPO, GESTO E MOVIMETOS

( ) TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS

( ) ESCUTA, FALA PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO;

( ) ESPAÇOS, TEMPOS,QUANTIDADES, RELAÇOES E TRANSFORMAÇÕES.

Objetivo de Aprendizagem e Desenvolvimento Explorados:

O QUE FAZER ANTES

Contextos prévios:

MATERIAIS:

ESPAÇOS:

(Perguntas exploratórias para guiar a atividade)

Incluir a todos:

O QUE FAZER DURANTE - METODOLOGIAS ESTRATÉGICA DE ENSINO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Rotina diária:

Relato do desenvolvimento das atividades das aulas planejadas neste período do Planejamento. (Mensal)

O QUE FAZER DEPOIS:

Desdobramentos e apresentação de resultados: Avaliação (o que foi bom e o que precisa melhorar)

Engajando as famílias:

Toda atividade deve ter engajamento familiar, como envolvimento e contribuição no processo de responsabilização com a vida escolar da criança.

PLANO DE AULA DIÁRIO

PLANO DE AULA ___ DE FEVEREIRO DE 2025

ROTINA DIARIA: RELATAR O QUE VAI FAZER TODOS OS DIAS

CANTIGAS DE RODA: ______________________________________________

HISTÓRIA:­­­­­­­­­­­­­­­­­ ________________________________________________________

ATIVIDADE DO DIA: Acolhimento das crianças

ATIVIDADE LUDICA: brinquedos de sala

CAMPOS DE EXPERIENCIAS: Eu outro e nós (EO) Corpo, gestos e movimentos (CG)

EIXO TEMÁTICO: Acolhimento – Adaptação - Rotina diária - Regras de convivências.

Reconhecer o ambiente escolar - Cantigas de roda;

HABILIDADES: (EI02EO01) Demonstrar atitudes de cuidado e solidariedade na interação com crianças e adultos.

(EI02EO02) Demonstrar imagem positiva de si e confiança em sua capacidade para enfrentar dificuldades e desafios.

METODOLOGIA: Realizar o acolhimento dos alunos, tranquilizando para início deste ano letivo. Passar tranquilidade para os pais ao receber as crianças.

Realizar uma roda de conversa onde será apresentado a professora e a TDI que os acompanharão durante este ano. Em seguida convidar a cantar a música O cavalinho faz assim, onde estarão produzindo sons com os lábios, após vamos cantar a florzinha fecha, estimulando o movimento corporal, ritmo, ampliação do vocabulário. Distribuir brinquedos de sala. Realizar brincadeiras livre buscando observar a interação entre seus pares e fazendo a intervenção em situações de conflito quando necessário.