Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

Decreto nº 44/2024

SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOVALORQUEMENCIONAEDAOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3337/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

01

CAMARAMUNICIPALDECOLIDER

001.01.031.0001.20001

Cód.Reduzido

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

11

3390350000

SERVICOS DE CONSULTORIA

32.000,00

SUBTOTAL

32.000,00

TOTAL

32.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

01CAMARAMUNICIPALDECOLIDER

001.01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Cód.Reduzido3

3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 32.000,00

SUBTOTAL32.000,00

TOTAL32.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Colider-MT, 26 de Março de 2024

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal