Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.509/2024.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, pelo Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara e Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na rubrica de receita orçamentária 4.2.4.2.2.99.0.1.00.00 Transferência de Convênios dos Estados para suas entidades.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, incluir na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, bem como, incluir no PPA 2021/2025 o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinados a pavimentação asfáltica.

Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

10. Secretaria Municipal de Urbanismo

002. Administração de Serviços Urbanos

15. Urbanismo

451. Infraestrutura Urbana

0021. Infraestrutura: promoção do desenvolvimento

1.113. Pavimentação asfáltica urbana e galerias pluviais

Dotação: 4.4.90-51 – Obras e Instalações R$ 280.000,00

Meta Financeira: R$ 4.697.436,84

Fonte de Recursos: 1.701.0000-000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Meta Física: Pavimentação Asfáltica de bairros.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 14 de novembro de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal