Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PORTARIA MUNICIPAL Nº 342/2024

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Ata de Registro de Preço os servidores:

AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe de Departamento de Patrimonio, portador do CPF 014.704.271.25, matricula 4138.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução da ata de registro de preço Nº 032/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e a empresa R. BORGES VEICULOS LTDA, tendo como objeto:o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS, ZERO KM, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2024 OU SUPERIOR, DO TIPO PICK-UP PARA ATENDER A SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES E HATCHBACK PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações detalhadas e constantes no termo de referência (ANEXO I).Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

LORRANI LOURENCO PEREIRA, Chefe Departamento de Almoxarifado, portadora do CPF 064.713.481-00, matricula 5881.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 212/2024de 05 de julho de 2024. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 14/11/2024, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 14 de novembro de 2024.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

Ciente em

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Nome por extenso

Suplente

Ciente em

Assinatura

Nome por extenso