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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 950 /2024
Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 052/2024 do Pregão Eletrônico nº 027/2024 da Prefeitura de Gaúcha do Norte - MT, para AQUISIÇÃO DE VEICULO FURGÃO TIPO AMBULANCIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM URGENCIA E EMERGENCIA, em favor da empresa REAVEL, inscrita no CNPJ n.º 30.260.538/0001-04, conforme segue abaixo:
Descrição dos itens:
Descrição | Código TCE | Código Ágili | Quantidade | Valor unitário | Total |
AMBULÂNCIA, VEÍCULO FURGÃO SIMPLES REMOÇÃO COM MÍNIMO 7,5MT³ DE CARROCERIA, COR BRANCA, ANO VIGENTE OU SUPERIOR, TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA 0 ZERO QUILÔMETRO. DETALHAMENTO: AMBULÂNCIA, VEÍCULO FURGÃO SIMPLES REMOÇÃO. | 00065620 | 55332 | 1,0000 | R$ 324.900,00 | R$ 324.900,00 |
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento de 2024:
Código Reduzido | Dotação orçamentária | Valor | |
400 | 06.001.10.302.0025.1016.4.4.90.52.1.500.1002000 | R$ 74.900,00 | |
400 | 06.001.10.302.0025.1016.4.4.90.52.1.621.3210000 | R$ 25.0000,00 | |
Valor Total: R$ 324.900,00 |
A adjudicação e homologação da presente Adesão de Ata de Registro de Preços é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, que em análise aos documentos apresentados pela empresa constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei, bem como a manifestação da Procuradoria Jurídica.
A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação da Adesão de Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.
Conquista D’Oeste, 14 de novembro de 2024.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Municipal