Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

Sidnei Marques Lopes – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Indiavaí aprovou, e o executivo sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 10% (Dez por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí - MT, 31 de outubro de 2024.

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SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal