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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Poder Público através da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, SecretariaMunicipaldePlanejamento no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados e FAZ SABER que tramita perante o Município procedimento de regularização fundiária de interesse ESPECÍFICO, DECRETO Nº 526 DE 14 DE AGOSTO DE 2024, que tem por objetivo regularizar a NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIANA, e notifica os titulares de domínio, terceiros eventualmente interessados e confrontantes, os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, os não encontrados ou que reusaram o recebimento da notificação pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.
DO OBJETO
Regularização Fundiária do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIANA em Cáceres/MT. DA NOTIFICAÇÃO O Poder Público notifica: I- Os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias. II- Os titulares de domínio ou os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ficam notificados por este edital, para que apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Este edital contem resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permite a identificação da área demarcada e o seu desenho simplificado. Caso seja apresentada impugnação, apenas em relação a parte da área objeto do auto de demarcação urbanística, é facultado ao Poder Público prosseguir com o procedimento em relação à parcela não impugnada. A critério do Poder Público municipal, as medidas poderão ser realizadas pelo cartório de registro de imóveis do local do núcleo urbano informal a ser regularizado.
DOS NOTIFICADOS
Este edital trás descrito de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIANA em Cáceres/MT, e para que surta os efeitos ficam notificados: I - do proprietário e dos confinantes não encontrados; II - de recusa do recebimento da notificação por qualquer motivo. III- Os destinatários que se recusaram a receber ou a dar recibo, ou se o seu paradeiro for desconhecido. IV- os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ou outros interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou se recusaram a receber a notificação.
DO PRAZO O
prazo para contestar é de 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado. Decorrido o prazo de 30 dias, implicará em concordância tácita e a perda de eventual direito, o notificado sobre o imóvel objeto da REURB descrito nesse edital.
DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
A ausência de manifestação dos titulares de domínio, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, dos confinantes e dos terceiros eventualmente interessados será interpretada como concordância com a Reurb no NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIANA em Cáceres/MT. Este Edital trás em seu bojo a notificação com a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb. A ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a demarcação urbanística do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIANA.
DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA
A descrição a seguir possibilita a identificação precisa da área demarcada, bem como seu desenho simplificado. A área registrada sob a Matrícula 21.051 e 21.057, no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres - MT, tendo como proprietário a REI – RÉGI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA, com uma área total de 281.489,59 m² está delimitada pelas coordenadas geográficas indicadas abaixo:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIANA.
AO NORTE: AVENIDA TANCREDO NEVES Loteamento Mariana inicia-se a descrição no vértice M01 na coordenada E:428.480,84 e N:8.224.690,55, com distância de 765,28 m de frente até o vértice M02 de coordenada E:429.118,34 e N:8.225.113,93, confrontando com a AVENIDA TANCREDO NEVES, daí segue com distância de 347,34 m do lado esquerdo até o vértice M03 de coordenada E:429.326,17 e N:8.224.835,63, confrontando com a RUA BERTOLDO FERREIRA MENDES, daí segue com distância de 851,63 m ao fundo até o vértice M04 de coordenada E:428.618,27 e N:8.224.362,18, confrontando com a RUA SALVADOR JORGE DA CUNHA, daí segue com distância de 355,97 m do lado direito até o vértice M01 de coordenada E:428.480,84 e N:8.224.690,55, confrontando com a RUA CURIÓ.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todas as coordenadas e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. .
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
As informações e esclarecimentos podemser obtidos através da prefeitura Municipal na Coordenadoria de Regularização Fundiária no Município de Cáceres/MT, localizado na RUA PADRE CASEMIRO, N° 2013 CENTRO - CÁCERES - MT, 78200-000.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital tem por objetivo notificar, os proprietários, os confinantes não encontrados; ou se encontrados se recusaram o recebimento, e outros ainda não encontrados ou desconhecidos, aqueles destinatários que se recusaram a receber ou a dar recebido, ou de paradeiro for desconhecido. Adverte-se que não apresentada a discordância em 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância tácita e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial.
Cáceres – MT, 07 de Outubro de 2024.
LEANDRO MARTINS BARBOSA Secretario Municipal de Planejamento Presidente da Comissão de Regularização Fundiária