Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI Nº. 1.719, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO, RECEBENDO CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO PODER EXECUTIVO NO VALOR DE R$ 84.413,57 (OITENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei, a ser votado por esse parlamento:

ART. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a receber Créditos Excedentes do Orçamento Geral do Poder Executivo, para efeitos de reenquadramento, referente ao exercício financeiro de 2024, consoante se depreendo do regramento constitucional previsto no art. 29-A.

ART. 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.

ART. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – superávit.

ART. 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

Órgão: 01 Câmara Municipal

Unidade: 01 Órgão Legislativo

Projeto Atividade: 1294MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

01.001.01.031.0001.1294.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente......R$ 16.490,00

Fonte de Recursos: 2.5.02.0000000-Recursos não vinculados da Compensação de Impostos

Órgão: 01 Câmara Municipal

Unidade: 01 Órgão Legislativo

Projeto Atividade: 2453MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

01.001.01.031.0001.2453.3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas…….…R$ 34.691,57

01.001.01.031.0001.2453.3.3.90.14.00-Diárias Civil............................................R$ 11.132,00

01.001.01.031.0001.2453.3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................R$ 10.500,00

01.001.01.031.0001.2453.3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceitos Pess Juri...R$ 11.600,00

Fonte de Recursos: 2.5.02.0000000-Recursos não vinculados da Compensação de Impostos

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, em 13 de Novembro de 2024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena - MT