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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I-Superávit.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
Conta: 4042-8
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
27-Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 1295– CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY
06.001.27.812.0015.1295.4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES…........R$ 85.000,00
Fonte de Recursos: 2.755.0000000-Recursos de Alienação de Bens/Ativos-Administração Direta.
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 13 de Novembro de 2.024.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena