Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

LEI Nº. 1.720, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I-Superávit.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

Conta: 4042-8

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

27-Esporte e Lazer

Projeto Atividade: 1295– CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY

06.001.27.812.0015.1295.4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES…........R$ 85.000,00

Fonte de Recursos: 2.755.0000000-Recursos de Alienação de Bens/Ativos-Administração Direta.

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 13 de Novembro de 2.024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena