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LEI COMPLEMENTAR N. 080-2024 - ALTERAÇÃO LEI C. 006-2005 -

Art. 1º O inciso III do Art. 44, da Lei Complementar n.º 006/2005, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. A receita do PREVIQUAM será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/98 com redação determinada pela Lei Federal n.º 10.887/2004, de 18 de junho de 2004, igual a 34,64 % (trinta e quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, da seguinte forma:

a) igual a 14,86 % (quatorze inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.

b) igual a 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do PREVIQUAM, conforme a reavaliação atuarial realizada em janeiro de 2024, que faz parte integrante da presente Lei.

c) igual a 16,53 % (dezesseis inteiros e cinquenta e três décimos por cento), referente à taxa de custo suplementar para o ano de 2024, conforme a tabela de equacionamento do déficit atuarial aprovada na reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2024, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro de 2024, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 14 de Novembro de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA I

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO Custo Suplementar

C.S.

FOLHA SALARIAL

0

(72.836.071,81)

1

2024

(73.525.231,82)

(689.160,01)

3.634.519,98

2.945.359,97

16,53%

17.816.760,96

2

2025

(73.955.053,74)

(429.821,92)

3.668.909,07

3.239.087,14

18,00%

17.994.928,57

3

2026

(74.164.921,82)

(209.868,07)

3.690.357,18

3.480.489,11

19,15%

18.174.877,86

4

2027

(74.102.642,95)

62.278,86

3.700.829,60

3.763.108,46

20,50%

18.356.626,64

5

2028

(73.949.962,84)

152.680,12

3.697.721,88

3.850.402,00

20,77%

18.540.192,90

6

2029

(73.700.345,47)

249.617,36

3.690.103,15

3.939.720,51

21,04%

18.725.594,83

7

2030

(73.346.881,75)

353.463,72

3.677.647,24

4.031.110,96

21,31%

18.912.850,78

8

2031

(72.882.269,75)

464.612,00

3.660.009,40

4.124.621,40

21,59%

19.101.979,29

9

2032

(72.298.793,98)

583.475,77

3.636.825,26

4.220.301,03

21,87%

19.292.999,08

10

2033

(71.588.303,64)

710.490,34

3.607.709,82

4.318.200,16

22,16%

19.485.929,07

11

2034

(70.742.189,73)

846.113,91

3.572.256,35

4.418.370,27

22,45%

19.680.788,36

12

2035

(69.751.360,95)

990.828,77

3.530.035,27

4.520.864,04

22,74%

19.877.596,25

13

2036

(68.606.218,48)

1.145.142,47

3.480.592,91

4.625.735,38

23,04%

20.076.372,21

14

2037

(67.296.629,33)

1.309.589,15

3.423.450,30

4.733.039,45

23,34%

20.277.135,93

15

2038

(65.811.898,47)

1.484.730,86

3.358.101,80

4.842.832,66

23,65%

20.479.907,29

16

2039

(64.140.739,43)

1.671.159,04

3.284.013,73

4.955.172,77

23,96%

20.684.706,36

17

2040

(62.271.243,47)

1.869.495,96

3.200.622,90

5.070.118,86

24,27%

20.891.553,43

18

2041

(60.190.847,15)

2.080.396,32

3.107.335,05

5.187.731,37

24,59%

21.100.468,96

19

2042

(57.886.298,26)

2.304.548,89

3.003.523,27

5.308.072,16

24,91%

21.311.473,65

20

2043

(55.343.620,02)

2.542.678,24

2.888.526,28

5.431.204,52

25,23%

21.524.588,39

21

2044

(52.548.073,45)

2.795.546,57

2.761.646,64

5.557.193,21

25,56%

21.739.834,27

22

2045

(49.484.117,84)

3.063.955,61

2.622.148,87

5.686.104,47

25,90%

21.957.232,61

23

2046

(46.135.369,20)

3.348.748,64

2.469.257,48

5.818.006,12

26,23%

22.176.804,94

24

2047

(42.484.556,61)

3.650.812,59

2.302.154,92

5.952.967,51

26,58%

22.398.572,99

25

2048

(38.513.476,35)

3.971.080,26

2.119.979,37

6.091.059,63

26,92%

22.622.558,72

26

2049

(34.202.943,72)

4.310.532,63

1.921.822,47

6.232.355,10

27,28%

22.848.784,31

27

2050

(29.532.742,38)

4.670.201,34

1.706.726,89

6.376.928,23

27,63%

23.077.272,15

28

2051

(24.481.571,18)

5.051.171,20

1.473.683,84

6.524.855,05

27,99%

23.308.044,87

29

2052

(19.026.988,23)

5.454.582,95

1.221.630,40

6.676.213,35

28,36%

23.541.125,32

30

2053

(13.145.352,20)

5.881.636,03

949.446,71

6.831.082,74

28,73%

23.776.536,57

31

2054

(6.811.760,61)

6.333.591,59

655.953,07

6.989.544,67

29,11%

24.014.301,94

32

2055

15,00

6.811.775,61

339.906,85

7.151.682,46

29,49%

24.254.444,96

33

2056

-

-

-

-

-

-

34

2057

-

-

-

-

-

-

35

2058

-

-

-

-

-

-