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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Termo Aditivo de Prazo nº. 02 ao Contrato n°. 344/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso eAliança Industria e Comercio LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada, para conclusão da execução da obra de ampliação e duplicação da via de acesso à Serra do Roncador – Distrito de Vale dos Sonhos, através do contrato de repasse nº 0859546/207/SUDECO/CAIXA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, com ata de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e Aliança Industria e Comercio LTDA, representado neste ato porAlberto Barbosa Flores, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Prorrogação do prazo de vigência do contrato.
1.3 – Prorrogação do prazo de execução do contrato.
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Quarta - Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 20/10/2025 e o prazo de execução até o dia 20/05/2025.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do tempo previamente estabelecido ser insuficiente, devido ao período chuvoso que se estendeu além do esperado e com isso afetou o início das obras, uma vez que, a obra se inicia com a terraplanagem e com as chuvas não foi possível a realização dos serviços, sendo condicionante para o andamento da obra e a não conclusão no período programado. Este período também será pertinente para que seja efetuado todos os pagamentos e prestações de contas junto a conveniente após de todas as atividades.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula quarta prevê: O prazo total do empreendimento é de 12 (doze) meses, e deverá atender as Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 21 de outubro de 2024.