Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​CONTRATO DE RATEIO N.º 005/2024

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT E MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.362.680/0001-56, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, residente e domiciliada em Alto Taquari/MT, na Rua Onecídio Manuel de Rezende, nº 52, Centro, portadora da cédula de identidade sob o n.º 11776450-4 SSP/SP, CPF nº 049.818.698-94, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o n.º 13712950, SSP/MT e CPF (MF) n.º 709.304.491-34, residente e domiciliado na Cidade de Alto Araguaia/MT, denominado de PROPONENTE, considerando as PORTARIAS Nº 233/2.024/GBSES que Regulamenta a utilização de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Estadual Impositiva do exercício de 2024 destinada aos municípios de Mato Grosso, para realização de Cirurgias Eletivas, e Nº 279/2.024/GBSES que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NA CIRURGIA), e NOTAS TÉCNICAS 001 e 002/2024 que têm como objetivo esclarecer, orientar e complementar as informações da Portaria nº 279/2024/GBSES, e a LEI Nº 4.593, de 13 de agosto de 2.024, do Município de Alto Araguaia (município gestor da proposta apresentada pelo CORESS), que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2.024, Lei nº 4.551 de 12 de dezembro de 2.023.”, para atender o Programa Fila Zero 2.024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que reger-se-á pelas normas gerais aplicáveis e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objetivo ratear os custos para realizar a complementação dos valores dos procedimentos constantes no Programa Mais MT Cirurgias 2024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NA CIRURGIA), com recursos próprios, para que execução de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, nos estabelecimentos de saúde credenciados para atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

1.2 O município CONCEDENTE deverá repassar a contrapartida, a fim de garantir a execução dos procedimentos previstos no Programa.

1.3 O repasse de valores estará condicionado a execução dos procedimentos, onde o município realizará apenas o pagamento dos valores complementares.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O valor total do presente contrato é R$271.959,12 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), de acordo com o pactuado entre as partes, e será repassado conforme os serviços de saúde forem executados.

2.2 O valor a que se refere o item 2.1 será repassado pelo CONCEDENTE na conta corrente nº 27013-X, do Banco do Brasil S/A, agência nº 3283-2, de titularidade do PROPONENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO

3.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, na dotação orçamentária nº 05.013.10.302.7020.2097.3.71.70.00.00.15001002000(CONTRIBUIR C/ CONSÓRCIO INTERM. DE SAÚDE)

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES

4.1 DO GESTOR MUNICIPAL CONCEDENTE

4.1.1. Realizar o processo de regulação conforme descrito na PORTARIA Nº 279/2024/GBSES.

4.1.2 É de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde realizar o constante monitoramento e supervisão in loco periódica dos serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde contratualizados em que os mesmos estejam sob sua gestão, com a emissão dos relatórios pertinentes à execução do serviço e necessários para instrução do processo de pagamento, tais como: BPA, APAC e SIHSUS.

4.1.3. Fazer a prestação de contas conforme estabelecido na Portaria GBSES Nº 279/2024 e suas alterações.

4.1.4. Fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde, do Município CONCEDENTE.

4.1.5. Cumprir os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa.

4.2 DO CONSORCIO PROPONENTE

4.2.1. Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades do Programa Mais MT Cirurgias, com vistas a oferta de procedimentos relacionados a CLAUSULA PRIMEIRA;

4.2.2. Iniciar a execução dos procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade após a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Saúde.

4.2.3. O Consórcio será responsável pela regulação dos serviços, seguindo os critérios estabelecidos na legislação vigente, sendo que a distribuição de serviço se dará por meio de Regulação de pacientes ao serviço credenciado, de acordo com a especificidade e a disponibilidade dos serviços ofertados (capacidade instalada e agenda). Assim, no momento da regulação do paciente o profissional regulador irá realizar o agendamento do procedimento no estabelecimento que dispor de vaga mais rápida e mais próxima do município de residência do paciente.

4.2.4. Operacionalizar o atendimento ambulatorial e hospitalar dos pacientes, dentro do prazo de vigência do Programa.

4.2.5. Fazer prestação de contas e enviar relatório mensal, discriminando os serviços realizados e o dispêndio financeiro empregado para a realização do objeto do presente instrumento, a fim de subsidiar a transferência dos valores que serão repassados pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 01 de setembro de 2.024 a 01 de setembro de 2.025, podendo ser prorrogado, e aditado seu valor, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes.

5.1.1– Havendo interesse em celebrar termos aditivos, estes não precisarão ser submetidos a aprovação do legislativo municipal.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

6.1 - As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE, após a apresentação da prestação de contas, passados 5 (cinco) dias da data para repasse, o PROPONENTE, informará ao estabelecimento de saúde executor para a imediata suspenção dos atendimentos, sem prejuízo de responsabilização judicial.

CLÁSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

7.1 - Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O presente Contrato de Rateio poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação extrajudicial da parte interessada, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Fica certo que o presente Termo, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município CONCEDENTE, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.

Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Alto Taquari/MT, 01 de setembro de 2.024.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal de Presidente do Consórcio Regional

Alto Taquari/MT de Sul de Mato Grosso

CORESS/MT

Testemunhas: Nome: ________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________