Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 032/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2024

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, ADJUDICA E HOMOLOGA o Processo Administrativo Nº. 111/2024 – Inexigibilidade de Licitação por credenciamento nº. 032/2024, com respaldo na Lei 14.133/2021, art. 74 I, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DE PAREDES, RECUPERAÇÃO DE RACHADURAS E PINTURA EXTERNA E INTERNA DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT; E, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DO CONTRATO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARENÁPOLIS/MT, SEGUNDO ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL .

RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação por credenciamento, com Embasamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei, bem como o Decreto Municipal nº 30/2023, para a contratação das empresas Credenciadas: a empresa ERALDO FERREIRA DE SENE-ME, inscrita no CNPJ sob Nº 33.082.895.0001-00, no item 01- PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES, no valor total R$ 41.375,82 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), e a empresa JAIRO DE ALMEIDA LEAO -ME, inscrita no CNPJ sob Nº 45.156.995/0001-12, no item 01- PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES, no valor total R$ 41.375,82 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Determinando que se proceda á publicação do devido extrato da ratificação. E, sendo assim, RATIFICO o processo licitatório INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO 032/2024.

Arenápolis-MT, 14 de Novembro de 2024.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal