Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.513/2024.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, pelo Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) nas seguintes rubricas de receitas orçamentárias:

4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 – ITBI - R$ 350.000,00

4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 – IRRF - R$ 300.000,00

4.1.1.1.7.51.1.1.00.00.00 – ISSQN - R$ 300.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, incluir na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, bem como, incluir no PPA 2021/2025 o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinados a atender despesas consignadas nas secretarias atinentes.

Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

10. Secretaria Municipal de Urbanismo

002. Administração de Serviços Urbanos

25. Energia

752. Energia Elétrica

0021. Infraestrutura: promoção do desenvolvimento

1.094. Modernização e ampliação da iluminação pública

Dotação: 4.4.90-51 – Obras e Instalações R$ 542.000,00

04. Secretaria Municipal de Educação

006. Departamento de Cultura

13. Cultura

392. Difusão Cultural

0012. Incentivo a cultura

2.133. Fomento Cultural Incentivo e Arte e a Cultura

Dotação: 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiro R$ 200.000,00

11. Secretaria Municipal de Infra Estrutura

001. Administração Geral Secretaria de Infra Estrutura

26. Transporte

782. Transporte Rodoviário

0021. Infraestrutura: promoção do desenvolvimento

2.037. Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras

Dotação: 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiros R$ 208.000,00

Meta Financeira: R$ 950.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000-000 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos

Meta Física: Manutenção das secretarias

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 14 de novembro de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal