Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 2.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoria: Vereador Willian Freitas Rodrigues

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, autorizado a conceder auxílio financeiro para alimentação aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do município, com prévia avaliação efetivada pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, através de estudo social de cada paciente em tratamento.

§ 1º. A competência para efetuar o repasse do auxílio previsto no caput deste artigo fica atribuída à Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente beneficiário do auxílio.

§ 3º. O auxílio será concedido somente aos pacientes em tratamento por hemodiálise, residentes no município de Campo Novo do Parecis – MT e que realizam tratamento em outro município, tendo por objetivo auxiliar nos custos com alimentação nos dias de tratamento.

Art. 2º. O valor do auxílio financeiro disposto nesta Lei será determinado por decreto emitido pelo Poder Executivo, de acordo com o orçamento e pacientes em tratamento.

Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro poderá ser reajustado anualmente, em razão de defasagem, havendo disponibilidade orçamentária.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Poderão ser objeto de implementação desta Lei dotações oriundas de Emendas Individuais e Emendas de Bancada Parlamentares.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigou na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de novembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração