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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DETERMINA A READAPTAÇÃO DA FUNÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, por meio da autoridade competente, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, as disposições da legislação vigente, em especial o dispositivo do artigo nº 38 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças;
CONSIDERANDO, o Laudo Médico emitido por profissional especializado; Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico de segurança e medicina do trabalho; Parecer Técnico Jurídico nº 192/2024; bem como, Despacho do Secretário Municipal de Administração, resolvo:
Art. 1º - DETERMINAR a readaptação da função do(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MARLI FRAGA NOGUEIRA, sob matrícula nº 1938, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da impossibilidade de continuar a exercer suas atividades habituais, sem esforço físico, por questões de saúde, conforme laudo médico anexado a este processo, por prazo indeterminado.
Art. 2º – A readaptação de função será efetivada a partir de 18 de novembro de 2024, com os devidos registros funcionais do(a) servidor(a).
Art. 3º – O cargo/função desempenhado pelo(a) servidor(a) deverá ser compatível com a limitação/condições de saúde apresentadas, conforme o laudo médico anexo, habilitação e escolaridade exigida, e deverá observar os limites de capacidade funcional identificados.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 14 de novembro de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal