Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

TERMO DE REFERÊNCIA

RETIFICANDO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

1.1. Este Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pintura interna e externa do prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - MT. Os serviços deverão incluir a pintura dos letreiros de identificação, portão e porta da entidade, visando a conservação e valorização do patrimônio público.

1.2. A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, conforme Lei nº 14.133/2021.

1.3. O prazo de vigência da contratação será de 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato.

1.4. A vigência poderá ser automaticamente prorrogada, caso o serviço não seja concluído no período estabelecido, exceto em casos de culpa do contratado.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. A necessidade da contratação se justifica pela conservação do edifício da Câmara Municipal, considerando a importância de garantir que o espaço mantenha-se em condições adequadas e esteticamente apresentáveis, especialmente em áreas de uso público. Os serviços de pintura incluirão a remoção de mofo nas superfícies afetadas, assegurando a saúde e o bem-estar dos ocupantes e visitantes do edifício.

2.2. A medida é essencial para assegurar a preservação do patrimônio e atender à necessidade estética e funcional do prédio, além de prevenir a degradação das paredes e a proliferação de mofo, que pode comprometer a integridade das superfícies e a qualidade do ambiente.

2.3. Esta contratação se enquadra no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê dispensa de licitação em casos de baixa complexidade, justificando a necessidade de contratação direta.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

A empresa contratada deverá realizar os serviços conforme descrito na tabela abaixo:

Serviço:

Descrição:

Observações:

Pintura Externa

Limpeza e preparo das superfícies externas, aplicação de primer ou selador (se necessário) e pintura com tinta acrílica de alta durabilidade.

Incluir pintura dos letreiros de identificação.

Pintura Interna

Limpeza e preparo das superfícies internas (paredes, tetos e portas), aplicação de selador e pintura com tinta lavável.

Definição das cores será feita pela administração.

Portão e Porta

Lixamento, preparo, aplicação de fundo antioxidante (se aplicável) e pintura com esmalte sintético ou tinta resistente para metais.

A pintura deverá ser resistente a intempéries.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS:

Todos os materiais devem ser de primeira linha e de marcas reconhecidas no mercado. É imprescindível a utilização de:

Tintas externas

Tinta acrílica de alta resistência às intempéries.

Tintas internas

Tinta lavável e com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis (VOC).

Fundo preparador/selador

De acordo com a necessidade para maior aderência e durabilidade da pintura.

Tinta para metais

Esmalte sintético ou tinta específica para superfícies metálicas externas.

5. EXECUÇÃO E PRAZOS:

5.1 Prazos de execução

- A execução dos serviços deve ocorrer em até 30 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato e da ordem de serviço emitida pela Câmara Municipal.

5.2 Horário de execução

- Os trabalhos poderão ser realizados em horário comercial, de segunda a sábado, com o mínimo de interrupção das atividades da Câmara Municipal.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 As empresas interessadas deverão;

- Apresentar comprovante de experiencia em obras similares, especialmente em situações emergenciais.

- Comprovar regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido pela Lei 14.133/2021.

- Demonstrar capacidade técnica para realizar os serviços propostos, conforme as especificações e o laudo técnico.

7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

7.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados pelo setor responsável da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste - MT.

7.2 Quaisquer irregularidades detectadas durante a execução deverão ser corrigidas imediatamente pela empresa contratada, sem ônus adicional para a Câmara Municipal.

8. FISCALIZAÇÃO:

8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora [nome da servidora], ou seu substituto, conforme previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

8.2. O gestor do contrato será responsável por coordenar o acompanhamento e fiscalização do contrato, mantendo registros formais da execução, como ordens de serviço, alterações e prorrogações contratuais. Ele também elaborara relatórios para verificar a necessidade de ajustes no contrato.

8.3. O gestor acompanhara a manutenção das condições de habilitação da contratada, cuidando do empenho da despesa e do pagamento, registrando problemas que possam prejudicar o processo de liquidação e pagamento no relatório de riscos.

8.4. O gestor deverá elaborar um relatório final sobre o cumprimento dos objetivos da contratação e recomendar eventuais melhorias para as atividades da administração. 8.5. O gestor enviara o processo ao Departamento de Contabilidade para formalizar os procedimentos de liquidação e pagamento, conforme valores estabelecidos pela fiscalização.

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

9.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos serviços e verificação do cumprimento de todas as condições contratuais e técnicas, atestado pela fiscalização.

10. DO RECEBIMENTO:

10.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal administrativo, no prazo máximo de 10 dias, mediante termo de recebimento, verificando o cumprimento das exigências acordadas.

10.2. O prazo acima será contado a partir do recebimento da comunicação de cobrança, acompanhada da dos comprovação dos serviços prestados.

10.3. Para o recebimento provisório, o fiscal administrativo irá avaliar a execução e a qualidade serviços, seguindo os relatórios de desempenho.

10.4.1. O contratado devera corrigir, reparar ou substituir qualquer item que apresente defeitos ou vícios durante o recebimento provisório, até que todas as pendencias sejam resolvidas.

10.4.2. O ateste dos serviços não será realizado até que todas as pendencias do Recebimento Provisório sejam sanadas.

10.4.3. O recebimento definitivo será condicionado a emissão de todos os certificados de participação com dos servidores envolvidos.

10.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, parcial ou totalmente, se não estiverem de acordo as das especificações deste Termo de Referência.

10.8. Não haverá recebimento enquanto o contratado não solucionar inconsistências na execução serviços segurança ou nos documentos de cobrança.

10.9. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil e ética pela e corrija qualidade do serviço.

10.10. Erros na Nota Fiscal ou Fatura suspenderão a liquidação da despesa até que o contratado a situação, sem ônus para o contratante.

10.11. A Nota Fiscal/Fatura deve ser acompanhada de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme consulta online ao SICAF ou a documentos previstos na legislação vigente.

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1 Camara Municipal de Santo Antonio do Leste

01 Poder Legislativo 01 01 Camara Municipal de vereadores

01 01 01 Camara Municipal de vereadores

01 Legislativa

01 031 Ação Legislativa

01 031 5001 GESTAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

01 031 5001 2003 0000 Outras despesas de manutenção da Camara Municipal Ficha 012 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

12. CRITÉRIOS AMBIENTAIS E SOCIAIS:

12.1 A empresa contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e seguir as normas trabalhistas, respeitando todas as obrigações sociais.

13. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

13.1. O fornecedor será selecionado por meio de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, incisos I ou II, da Lei nº 14.133/2021, considerando a modalidade de compra direta para obras de reforma de baixa complexidade, como a pintura interna/externa da Camara Municipal de Santo Antonio do Leste - MT. Caso

aplicável, o procedimento poderá seguir as diretrizes de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, inciso III, alíneas “c” e “f”, da referida lei.

13.2. Antes da formalização do contrato, a Administração verificara o cumprimento das condições de contratação do fornecedor, principalmente no que tange a ausência de sanções impeditivas. Para tanto, serão consultados os seguintes cadastros informativos oficiais:

SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);

CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pela Controladoria-Geral da Uniao (CGU).

13.3. A habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF ou, caso necessário, mediante a apresentação de documentos exigidos na legislação vigente, a fim de comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.

13.4. Não serão aceitos documentos de habilitação que apresentem CNPJ ou CPF divergentes daqueles informados no processo de contratação, exceto nos casos previstos legalmente.

13.5. Considerando a simplicidade da contratação, as exigências de habilitação limitar sê-a a comprovação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista, conforme disposto no art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, além da certidão negativa de falência ou concordata (para pessoa jurídica) ou de execução patrimonial (para pessoa física).

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

14.1. São obrigações da Contratante:

14.1.1. Exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Contratado; 15.1.2. Receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

14.1.3. Notificar o Contratado por escrito sobre vícios, defeitos ou falhas identificadas nos serviços prestados, exigindo que sejam corrigidos ou reparados às expensas do Contratado;

14.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando que o Contratado cumpra todas prazo, as suas obrigações;

14.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado conforme previsto no Termo de Referência, na forma e condições acordadas;

14.1.6. Aplicar as sanções cabíveis ao Contratado em casos de inexecução total ou parcial do objeto;

14.1.7. Comunicar o Assessoramento Jurídico para a adoção de medidas cabíveis, caso o Contratado descumpra suas obrigações;

14.1.8. Emitir decisões formais sobre solicitações e reclamações relacionadas a execução do contrato, exceto aquelas que forem impertinentes ou sem relevância;

14.1.8.1. A Administração terá até 30 (trinta) dias para decidir sobre os requerimentos, prorrogáveis por igual período em casos devidamente justificados;

14.2. A Administração não será responsável por compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, nem por danos causados a terceiros decorrentes de atos do Contratado ou de seus funcionários.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

O Contratado deverá cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de Referência, assumindo os riscos e custos da perfeita execução do objeto, além das seguintes obrigações:

15.1.1. Atender as determinações do fiscal e gestor do contrato, conforme art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021;

15.1.2. Disponibilizar todos os recursos necessários para a execução do objeto, como materiais, equipamentos e ferramentas, de acordo com as boas práticas e legislações aplicáveis;

15.1.3. Reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, os serviços que apresentarem defeitos ou falhas, no prazo estipulado pelo fiscal do contrato;

15.1.4. Responsabilizar-se por danos causados a Administração ou terceiros decorrentes da execução do contrato, independentemente da fiscalização do Contratante, que poderá descontar os valores devidos em caso de danos;

15.1.5. Não contratar parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro parágrafo grau, de dirigentes do Contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, conforme o art. 48, único, da Lei nº 14.133/2021;

15.1.6. Fornecer, no prazo de 10 dias, documentos comprovando a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando não verificados pelo SICAF; o

15.1.7. Manter todas as condições de qualificação durante a vigência do contrato, conforme art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

15.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato;

15.1.9. Arcar com custos adicionais devido a erros de cálculo de sua proposta, conforme disposto art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021;

15.1.10. Cumprir todas as normas de segurança exigidas pela Contratante.

Da Responsabilidade pelo fornecimento de materiais

15.11. Todos os materiais necessários à execução dos serviços contratados, incluindo tintas, seladores, esmaltes, equipamentos e demais insumos, serão de inteira responsabilidade da contratada.

15.12. Os materiais fornecidos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, sendo de qualidade superior e adequados para garantir durabilidade e um acabamento de alta qualidade.

16. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

16.1. O custo total da contratação é de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme custos unitários e totais, apostos no cronograma físico financeiro.

Do Reajuste (art. 92, V da Lei n. 14.133/2021

16.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.

17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa a inexecução parcial da avença;

b) der causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa a inexecução total da avença;

d) deixar de entregar a documentação exigida para qualificação na contratação direta; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) prestar declaração falsa durante a inexigibilidade de licitação ou execução do contrato;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.

17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência: quando o Contratado der causa a inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

v) Multa:

(1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o limite de 10 (dez) dias;

(a) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

17.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração (art. 156, §9º da Lei n. 14.133/2021).

17.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei n. 14.133/2021).

17.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n. 14.133/2021).

17.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei n. 14.133/2021).

17.4.3. Previamente ao encaminhamento a cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

17.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei n. 14.133/2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/21.

18. DOS CASOS OMISSOS:

18.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

19. DAS ALTERAÇÕES:

19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

20. PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS ORÇAMENTOS:

20.1. Os orçamentos referentes a contratação dos serviços de reforma do telhado da Camara Municipal de Santo Antonio do Leste deverão ser enviados no prazo de até 5 dias após a data de publicação deste Termo de Referência.

20.2. Os orçamentos deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails legislativosantoantoniodoleste@hotmail.com e licitacamara.santoantoniodolest@gmail.com , contendo a identificação completa da empresa, com razão social, CNPJ, e demais dados necessários para a formalização da proposta.

21. DA PUBLICAÇÃO:

21.1. Em se tratando de contratação por compra direta, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei n. 14.133/2021.

22. DO FORO:

22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.

Stephanie Kelly P. de Almeida Gonçalves Luciano Nascimento Silva

Presidente da Comissão de Licitação Presidente da CMSAL

Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, 14 de novembro de 2024.