Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

CONTRATO Nº. 002/2024

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

Nº. 002/2024

Pelo presente contrato o Município de Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso, com sede à Avenida 14 de Setembro, S/N, Centro, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.178.518/0001-70, neste ato representado pela sua excelentíssima Prefeita Municipal, a senhora Joraildes Soares de Sousa, brasileira, solteira, residente à Avenida Principal, S/N, Centro, nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade Nº. 14399016, Órgão Expedidor SSP/MT e inscrita no CPF sob o Nº. 948.717.601-20, doravante denominada simplesmente Contratante, e do outro lado, a Senhora Maria Janiele Oliveira da Costa, residente e domiciliada na Rua B 13 QD-2 BL-8 CS-13, Vila União, no Município de Santa Cruz do Xingu - MT, portadora da Cédula de Identidade Nº. 043083922011-4, Órgão Expedidor SSP/MA e inscrita no CPF sob o Nº. 069.940.963-27, doravante denominado simplesmente Contratada, celebra o presente Contrato amparado pelo Art. 37 da Constituição Federal e pela Lei Municipal Nº. 721/2024 de 08 de abril de 2024 e será regido pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª - Da função ou cargo:

A Contratada prestará serviços na função ou cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil,junto à Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula 2ª - Do Prazo De Validade:

O presente Contrato sendo por Tempo Determinado tem o prazo de validade de 02/09/2024 até seu termo final em 01/09/2025, tendo, portanto, 12 (doze) meses de duração, conforme Lei Municipal Nº. 721/2024 de 08 de abril de 2024.

Cláusula 3ª – Da Remuneração:

Durante a vigência do presente instrumento de contrato de trabalho por tempo determinado, a Contratada receberá a importância mensal bruta de R$ 1.516,99 (um mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos).

Cláusula 4ª – Da Jornada De Trabalho:

A Contratada deverá cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme horário e local de trabalho a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula 5ª – Do Suporte Legal:

I. O presente contrato de trabalho por tempo determinado possui amparo legal na Lei Municipal Nº. 721/2024 de 08 de abril de 2024, e pelo Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2024.

II. Fica desde já pactuado que o Regime Jurídico do Servidor Temporário é o Estatutário, regido por princípios de Direito Público, aplicando-se assim o Estatuto do Servidor Público do Município de Santa Cruz do Xingu-MT.

Cláusula 6ª – Da Previdência Social:

A Contratada se obriga a vincular-se ao Regime Geral de Previdência Social, para o qual contribuirá, tendo o desconto feito em sua remuneração mensal bruta.

Cláusula 7ª - Da Rescisão e Destrato:

I. O Presente Contrato poderá ser Rescindido:

a) Quando não mais existirem motivos que ensejam sua celebração;

b) Caso algumas das cláusulas elencadas sejam descumpridas;

c) Caso durante a vigência deste contrato haja a realização de Concurso Público, o mesmo será rescindido automaticamente;

d) A qualquer tempo, por interesse e conveniência da Administração Municipal, devendo para tanto ser comunicado por escrito ao Contratado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

II. O Distrato ocorrerá:

a) Caso a Contratada manifeste desejo, o mesmo terá de ser feito através de uma comunicação por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dirigida ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura;

b) Caso a Contratada venha infringir o Estatuto do Servidor Público Municipal.

Cláusula 8ª - Da Dotação Orçamentária:

Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos nos seguintes elementos de despesa:

06.006.12.365.0013.2024 – Manutenção e Encargos do Fundeb Infantil 30%

319011.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Cláusula 9ª – Do Foro:

As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Vila Rica - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato dispensando qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Santa Cruz do Xingu–MT, em 02 de setembro de 2024.

Joraildes Soares de Sousa Maria Janiele Oliveira da Costa

Contratante Contratada

Testemunhas:

1ª – Paulo Roberto da Cruz Pinto 2ª – Vytor Santos Dias

Supervisor de Recursos Humanos Secretário Municipal de Educação