Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº. 004/2024
Pelo presente contrato o Município de Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso, com sede à Avenida 14 de Setembro, S/N, Centro, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.178.518/0001-70, neste ato representado pela sua excelentíssima Prefeita Municipal, a senhora Joraildes Soares de Sousa, brasileira, solteira, residente à Avenida Principal, S/N, Centro, nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade Nº. 14399016, Órgão Expedidor SSP/MT e inscrita no CPF sob o Nº. 948.717.601-20, doravante denominada simplesmente Contratante, e do outro lado, a Senhora Laiane Pereira dos Santos, residente e domiciliada na Rua Dez, Vila União, no Município de Santa Cruz do Xingu - MT, portadora da Cédula de Identidade Nº. 6393439, Órgão Expedidor SSP/GO e inscrita no CPF sob o Nº. 704.620.061-07, doravante denominado simplesmente Contratada, celebra o presente Contrato amparado pelo Art. 37 da Constituição Federal e pela Lei Municipal Nº. 721/2024 de 08 de abril de 2024 e será regido pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª - Da função ou cargo:
A Contratada prestará serviços na função ou cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil,junto à Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula 2ª - Do Prazo De Validade:
O presente Contrato sendo por Tempo Determinado tem o prazo de validade de 17/10/2024 até seu termo final em 16/10/2025, tendo, portanto, 12 (doze) meses de duração, conforme Lei Municipal Nº. 721/2024 de 08 de abril de 2024.
Cláusula 3ª – Da Remuneração:
Durante a vigência do presente instrumento de contrato de trabalho por tempo determinado, a Contratada receberá a importância mensal bruta de R$ 1.516,99 (um mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos).
Cláusula 4ª – Da Jornada De Trabalho:
A Contratada deverá cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme horário e local de trabalho a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula 5ª – Do Suporte Legal:
I. O presente contrato de trabalho por tempo determinado possui amparo legal na Lei Municipal Nº. 721/2024 de 08 de abril de 2024, e pelo Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2024.
II. Fica desde já pactuado que o Regime Jurídico do Servidor Temporário é o Estatutário, regido por princípios de Direito Público, aplicando-se assim o Estatuto do Servidor Público do Município de Santa Cruz do Xingu-MT.
Cláusula 6ª – Da Previdência Social:
A Contratada se obriga a vincular-se ao Regime Geral de Previdência Social, para o qual contribuirá, tendo o desconto feito em sua remuneração mensal bruta.
Cláusula 7ª - Da Rescisão e Destrato:
I. O Presente Contrato poderá ser Rescindido:
a) Quando não mais existirem motivos que ensejam sua celebração;
b) Caso algumas das cláusulas elencadas sejam descumpridas;
c) Caso durante a vigência deste contrato haja a realização de Concurso Público, o mesmo será rescindido automaticamente;
d) A qualquer tempo, por interesse e conveniência da Administração Municipal, devendo para tanto ser comunicado por escrito ao Contratado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
II. O Distrato ocorrerá:
a) Caso a Contratada manifeste desejo, o mesmo terá de ser feito através de uma comunicação por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dirigida ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura;
b) Caso a Contratada venha infringir o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Cláusula 8ª - Da Dotação Orçamentária:
Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos nos seguintes elementos de despesa:
06.006.12.365.0013.2024 – Manutenção e Encargos do Fundeb Infantil 30%
319011.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Cláusula 9ª – Do Foro:
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Vila Rica - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato dispensando qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Santa Cruz do Xingu–MT, em 17 de setembro de 2024.
Joraildes Soares de Sousa Laiane Pereira Dos Santos
Contratante Contratada
Testemunhas:
‘
1ª – Paulo Roberto da Cruz Pinto 2ª – Vytor Santos Dias
Supervisor de Recursos Humanos Secretário Municipal de Educação