Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO CMS N.º 069/2024, DE 12 DE NOVEMBRO 2024

RESOLUÇÃO CMS N.º 069/2024, DE 12 DE NOVEMBRO 2024

Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal do Trabalhador e da Trabalhadora

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 85/1994, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS, sendo o conselho de saúde órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representante do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituida pela Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Politicas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo de saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;

CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 067/2024 de 26 de outubro de 2024, que dispõe sobre a aprovação e a realização da I Conferência Municipal do Trabalhador e da Trabalhadora em Salto do Céu-MT;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 723 de 09 de novembro de 2023 que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);

CONSIDERANDO a Resolução n.º 12/2024 – CES/MT, de 22 de Agosto de 2024 que convoca a 4º Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;

CONSIDERANDO, por fim, deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu – MT na reunião ordinária, realizada em 12 de novembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal do Trabalhador e da Trabalhadora, que tem por tema: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano nos termos dos anexos I desta Resolução.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Salto do Céu-MT, 12 de novembro de 2024.

EDILANE DALBEM DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação por:

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT

ANEXO I

REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora tem por objetivos:

I - Debater o tema da Conferência, “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático; II - Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das pessoas trabalhadoras do SUS; III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora matogrossense acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das pessoas trabalhadoras, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde;

VII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das pessoas trabalhadoras da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);

VIII - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular e IX - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as pesosas trabalhadoras, para o SUS, no SUS e com o SUS.

Art. 2º. Para fins deste Regimento, considera-se:

I - Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município, estado e, por fim, para a esfera nacional; II - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino e III - Atividades Autogestionadas: são atividades de caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão durante a Etapa Municipal, sem concorrer com a sua programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.

Art. 3º. Para fins da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora consideram-se:

I - Diretriz: expressa o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamentos referentes a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; II - Proposta: indica as ações a serem realizado, cuja redação deve ser iniciada comum verbo no infinitivo e sempre vinculado a uma Diretriz; III - Instâncias Deliberativas: a) Grupos de Trabalho: Os grupos de trabalho são espaços de apresentação e deliberação de diretrizes e propostas a serem apreciadas e votadas na Plenária Final Deliberativa. b) Plenária Final Deliberativa: É o espaço no qual as diretrizes, propostas e moções serão apresentadas e apreciadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento, cujo resultado final estará descrito no Relatório Final da respectiva Conferência.

IV - Relatório Final: É o instrumento que incorpora as diretrizes, propostas e moções de cada Etapa, aprovadas nas respectivas plenárias finais deliberativas, as quais, reunidas e sistematizadas, comporão as indicações objetivas que devem ser deliberadas pelos Conselhos de Saúde e acatadas pelo gestor do SUS, em cada esfera de gestão.

CAPÍTULO II DO TEMA E DOS EIXOS

Art. 4º. A I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.

§1º. Os eixos temáticos da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora são:

I - A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II - As Novas Relações de Trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES

Art. 5º. Consideram-se atividades da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, eventos de âmbito municipal, coordenados pelo Conselho Municipal de Saúde, cujos objetivos, conteúdos e metodologias tenham por base as definições do Art. 3º deste Regimento.

CAPÍTULO IV

AS ETAPAS DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA

Art. 6º. A I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora estará organizada, para etapas para debate; elaboração, votação e acompanhamento de diretrizes propostas referente ao tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, de acordo com segunte calendário:

I - Etapa Municipal: novembro de 2024

§1º. As deliberações da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos;

§2º. Recomenda-se que as deliberações aprovadas em cada uma das etapas da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução.

Art. 7º. A responsabilidade pela realização da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Seção I

Da Etapa Municipal

Art. 8º. A Etapa Municipal da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora será realizada em 22 de novembro de 2024, com base no documento orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:

a) Analisar a situação de saúde no âmbito municipal; b) Debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 5º deste regimento, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de Ação no que concerne à Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; c) Debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos estadual e nacional, do tema e os eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 5º deste regimento; d) Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regiment.

§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.

Art. 9º. Objetivando assegurar a representação do segmento de usuários na etapa municipal da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora será paritária em relação ao conjunto de representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:

I - 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Usuários, e de suas entidades e movimentos;

II - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento dos Profissionais de Saúde e III - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

Art. 10º. Os delegado eleitos que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS nº453/2012.

§1º A Conferência Municipal deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e

§2º Recomenda-se que a Conferência Municipal eleja delegados, fundados no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade; III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;

V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual e

VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

Seção II

Dos Recursos Financeiros

Art. 11. As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

II - As Delegadas e os Delegados eleitos pela Conferência Municipal terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES

Art. 12. São atividades da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora do Município:

I - Abertura oficial da Conferência;

II - Leitura Regimento Interno;

III - Palestras;

IV - Grupo de Trabalho;

V - Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados eleitos para etapa estadual.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 13. Em plenária do Conselho Municipal de Saúde, o Regimento da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora deverá ser lido para aprovação e posterior homologação da autoridade máxima do Município.

Art. 14. Em plenária da Conferência, o Regimento da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora deverá ser lido para os presentes, e aberto a debates.

§ 1º - Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.

§ 2º - Terminada a leitura, o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.

CAPÍTULO VII

DOS TRABALHOS

Art. 15. Deverá ser formado um Grupo de Trabalho para cada eixo temático e os grupos de trabalho deverão discutir e tirar propostas por eixos;

§ 1º - Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na I da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora conforme lista de presença.

§ 2º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.

§ 3º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.

§ 4º - As intervenções durante as reuniões dos Grupos de Trabalho terão a duração máxima de 3 minutos, podendo ser concedidos apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo da concedente. O controle do tempo ficará a cargo do Coordenador do Grupo.

§ 6º - A discussão deverá obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VIII

ROTEIRO PARA O DIÁLOGO NOS GRUPOS DE TRABALHO

Art 16. A mesa coordenadora fará a leitura das propostas apresentadas.

§1° A cada item de proposta, a mesa coordenadora consultará a Plenária do grupo sobre destaques.

§2° As pessoas que apresentarem destaque deverão encaminhar a proposta para a mesa coordenadora durante a leitura, ou no intervalo entre o final da leitura e o início davotação dos destaques.

§3° Os destaques deverão ser apresentados por escrito para a mesa de apoio da relatoria;

§4° Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa de apoio da relatoria sobre o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas e encaminhar à mesa de apoio as propostasconsensuadas e as propostas não consensuadas.

§5° As propostas que não receberem destaque durante a leitura serão consideradas aprovadas.

Art.17. A votação dos destaques nos Grupos de Trabalho terá quórum mínimo de setenta por cento (70%) e na Plenária Final o quórum mínimo será de 50% mais um dos Delegados credenciados presentes em Plenário.

a) Haverá a projeção das propostas com os respectivos destaques, quando for o caso, em equipamento adequado para os participantes possam acompanhar as votações. b) As pessoas da mesa de coordenação fazem a leitura dos destaques, encaminhama discussão para verificar se a plenária está esclarecida para a votação, e procedem para a segunda proposta, e assim sucessivamente. c) Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados. d) Quando a plenária não estiver esclarecida, a mesa concederá a palavra ao Delegado que se apresentar para defender o destaque e ao Delegado que se apresentar para defender posição original da proposta; o tempo para cada intervenção será de 3 (três) minutos. e) A aprovação das propostas será por maioria simples (maioria na ocasião a votação) dos Delegados presentes. f) As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.

CAPÍTULO IX

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 18. A plenária final terá como objetivos:

I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;

II - Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 19. Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.

Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.

Art. 20. A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pela Secretária Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria de dois integrantes da Comissão Organizadora.

Art. 21. A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.

Art. 22. A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.

Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação.

CAPÍTULO X

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA

Art. 24. Ao final das deliberações, a plenária elegerá os delegados para a Etapa da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa estadual.

Art. 25. A eleição dos delegados será realizada no final da conferência municipal.

§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos.

§ 2º - Para ser escolhido como Delegado para a Etapa da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, os delegados deverão ter comparecido a pelo menos 75% da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora. Os delegados que não obtiverem este índice terão sua candidatura vetada.

CAPÍTULO XI

DAS MOÇÕES

Art. 26. A I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora durante a realização da conferência para tal fim, o impresso será distribuído durante o evento ao delegado/a.

§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos delegados inscritos. A comissão organizadora da Conferência deverá informar este número 3 (três) horas antes do encerramento do prazo para a apresentação de moções.

§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.

§ 3º - A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final.

§ 4º - Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a mesa diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação pelos delegados.

§ 5º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.

Art. 28. Durante o período de funcionamento da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, onde o conselho deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.