Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT E RUMO S.A.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, inscrita no CNPJ nº 03.507.548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, n. 2.500 – Água Limpa – Várzea Grande/MT, neste ato representada pela Prefeito Municipal KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, nomeado pelo Termo de Posse para o quadriênio de 2021 à 2024 e Ata de Posse publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso ANO XVI, nº 3.639, denominado de MUNICÍPIO, e a empresa RUMO S.A, CNPJ nº 02.387.241/0001-60, com sede a Rua Emílio Bertolini, 100, Vila Oficinas, Curitiba/PR, neste ato representada pelo senhor Guilherme Penin Santos de Lima, brasileiro, solteiro, economista, portador do RG n° 27.014.937-5 – SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n° 320.480.908-00, doravante denominado COMPROMISSÁRIA tendo em vista o que consta no Processo de Compensação Ambiental SEMAPRO202304210 junto à SEMA.

RESOLVEM:

Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - TCCA, com força de título executivo extrajudicial, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TC a destinação de recurso financeiro para elaboração e/ou execução de projetos que visem a implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade de conservação Parque Natural Municipal Tanque do Fancho, localizado no município de Várzea Grande/MT, como medida compensatória pela construção da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo.

PARÁGRAFO ÚNICO. O cronograma de execução e descritivo das atividades objeto deste TC consta do Plano de Trabalho anexo, que constitui parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO DE COMPROMISSO

O valor total do presente TCCA corresponde a R$ 1.520.988,95 (Um milhão quinhentos e vinte mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), conforme estabelecido no TCCA n° 006/2023 firmado entre a RUMO S.A. e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso– SEMA/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE TERMO

Para melhor caracterização do objeto deste TC, e das obrigações das partes, consideram-se peças integrantes e complementares deste instrumento, independente de anexação, os seguintes documentos:

ANEXO I — Plano de Trabalho;

ANEXO II — Publicação do Extrato do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, entre SEMA e COMPROMISSÁRIA no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

ANEXO III — Cadastro da Unidade no CNUC.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA

Como medidas compensatórias do impacto ambiental causado, a COMPROMISSÁRIA se obriga a:

realizar a aquisição de serviços, bens e/ou equipamentos para a Unidade de Conservação, em conformidade com o Termo de Referência elaborado pelo MUNICÍPIO, na forma e prazo estabelecido no Plano de Trabalho e Cronograma Geral de Execução – Anexo I;

efetuar os pagamentos pelas aquisições, produtos e/ou serviços, diretamente as empresas fornecedoras;

efetuar o pagamento de todas as despesas contratuais que se fizerem necessárias a fiel execução do objeto deste TC;

designar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, técnico responsável, com poderes de decisão pela COMPROMISSÁRIA, para integrar a Comissão de Acompanhamento do presente TC;

responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e previdenciárias, decorrentes dos recursos humanos por ela utilizados nos trabalhos;

apresentar relatório de execução até 30 (trinta) dias após a realização de cada atividade prevista no Plano de Trabalho;

ao final da execução, apresentar o relatório final, demonstrando a aquisição dos bens, com documentos fiscais e administrativos/contratos.

PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os custos decorrentes das obrigações pactuadas nesta Cláusula correrão exclusivamente às expensas da COMPROMISSÁRIA, sendo abatidos do valor definido na cláusula segunda deste TC.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO se obriga a:

Dar publicidade ao TC, através da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Elaborar Termo de Referência - TR, seguindo o objeto descrito na Cláusula Primeira, do presente TC.

Encaminhar o TR à COMPROMISSÁRIA, no prazo de 60 dias após a assinatura deste TC.

Designar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, um técnico responsável, com poderes de decisão pelo MUNICÍPIO, para integrar a Comissão de Acompanhamento do presente TC.

Apresentar relatório final do cumprimento após a finalização de todo o Plano de Trabalho

Emitir Termo de Quitação.

CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

Será criada uma Comissão de Acompanhamento, para gerenciamento técnico-operacional, que terá caráter consultivo e fiscalizatório, responsável pelo cumprimento das atividades originadas neste TC, sendo composta por 01 (um) integrante do MUNICÍPIO e 01 (um) integrante da COMPROMISSÁRIA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Acompanhamento deverá supervisionar a execução das atividades do presente TC, avaliando seus resultados e reflexos.

CLÁUSULA SETIMA - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação dos atos, ações e atividades do presente TC deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA

O presente TC terá prazo de vigência de 30 (trinta) meses, a contar da assinatura do mesmo.

CLÁUSULA NONA- DA QUITAÇÃO

Após a comprovação da execução do objeto deste Instrumento pela COMPROMISSÁRIA, o MUNICÍPIO dará a completa e irretratável quitação formal do cumprimento do objeto deste TC, nada mais podendo ser exigido da COMPROMISSÁRIA a esse título.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, Comarca de Várzea Grande-MT, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, renunciando, as partes, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os legítimos efeitos de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem:

Várzea Grande - MT, 26 de setembro de 2024

____________________________________________

Guilherme Penin dos Santos de Lima

RUMO S.A.

________________________

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT

TESTEMUNHAS:

_________________________________

_______________________________

CPF/MF N.º:

CPF/MF N.º:

Anexo I

PLANO DE TRABALHO

1 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Gestor da UC

UNIDADE DE CONESERVAÇÃO

Município

UF

Valor Destinado (R$)

MUNICIPAL

Parque Natural Municipal Tanque do Fancho

Várzea Grande

MT

TOTAL

2 - CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEM

PRODUTOS

RESPONSÁVEL

Prazo

01

Cadastrar a UC no CNUC

PREFEITURA

Antes da assinatura e publicação do TCCA

02

Apresentação à SEMA do Termo de Compromisso firmado entre a Empresa e os municípios, contendo o objeto, valores e plano de trabalho detalhado quanto ao objeto estipulado na Cláusula Primeira deste TCCA

RUMO

Até 90 (noventa) dias após a publicação do extrato do TCCA em Diário Oficial

03

Elaboração do Termo de Referência – TR quanto a especificações para contratação, pagamento, e entrega dos objetos

PREFEITURA

Até 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato do TCCA em Diário Oficial

04

Apresentação à Prefeitura da Consulta Orçamentária e Documental, de no mínimo 03 (três) empresas interessadas em executar o objeto

RUMO

Até 60 (sessenta) dias à contar do recebimento do Termo de Referência – TR

05

Análise e escolha da melhor proposta apresentadas: técnica e preço.

PREFEITURA

Até 45 (quarenta e cinco) dias após o protocolo do item 04

06

Comunicação à EMPRESA do resultado da Análise executora vencedora

PREFEITURA

Até 05 (cinco) dias após a finalização do item 05

07

Cópia do Contrato firmado com a empresa que irá realizar as aquisições, produtos e/ou serviços.

RUMO

Até 90 (noventa) dias após o item 05

08

Entrega do Relatório de Conclusão.

*Relatórios da execução parcial serão necessários para pagamento dos produtos a ser descrito no TR.

RUMO

Até 30 (trinta) meses após o item 07