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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 6.104, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 147/2023 – favorável a rerratificação, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Re/ratificar um(a) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 13.526, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Wesio Pires de Lima, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.275.xxx-68, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, designado por lote 33 (trinta e três) da quadra 3 (três), Conjunto 3-Q, Cadastro Municipal 001.02.003-Q.33.001, situado(a) no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área retificada de 677,26m², bairro União, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Cuiabá, medindo 22,20 metros, lado direito para o lote 31, medindo 27,70 metros, lado esquerdo para a Avenida Araés, medindo 27,70 metros e fundos para o lote 34, medindo 26,70 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA E SERVIÇO 1220230086658, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – RNP 1209352737.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de novembro de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalRhudyeris Avelino Gonçalves
Engenheiro Civil – CREA-MT 49407