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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 6.105, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 148/2024 – favorável ao desmembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605 e considerando despacho favorável da Procuradoria Geral; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de 600,00m², designado por lote 12 (doze) da quadra 56 (cinquenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.056.12.001.1, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 20.094 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Creuzilene Vieira da Silva Cabral, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.664.xxx-61,casada com Anderson Aparecido de Souza Cabral, e da senhora Silvania Oliveira Fumeire, inscrita no CPF sob o nº xxx.223.xxx-80 residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 400,18m², designado por lote 12 (doze) da quadra 56 (cinquenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.056.12.001.1, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, de propriedade de Creuzilene Vieira da Silva, já qualificada no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Padre Penido Burnier, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 12-A, medindo 32,77 metros e lote 10, medindo 17,90 metros, lado esquerdo para o lote 14, medindo 40,00 metros e fundos para o lote 11, medindo 15,00 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 199,82m², designado por lote 12-A (doze “A”) da quadra 56 (cinquenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.056.12-A.001.1, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, de propriedade de Silvania Oliveira Fumeire, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Padre Penido Burnier, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 10, medindo 22,10 metros, lado esquerdo para o lote 12, medindo 22,11 metros e fundos para o lote 12, medindo 10,66 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2403806560, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Winicyus Antonio dos Santos Teixeira – Registro 02350968146.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de novembro de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalRhudyeris A. Gonçalves
Engenheiro Civil – CREA-MT 49407