Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 1228/2024

PORTARIA Nº 1228/2024

Retifica dispositivo constante na Portaria nº 524/2024 que dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 524/2024 que “concede 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora pública municipal Rhaymura Yasmym Gomes Abreu, Analista Tributária, matrícula funcional 4266” passa a vigorar com a seguinte redação:

“..................................................................................................................

Art. 2º A período da licença maternidade prevista no artigo 145 da Lei Municipal n° 2.340, de 21 de dezembro de 2021, inicia em 28 de maio de 2024 e cessa em 23 de novembro de 2024.

..................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1207/2024.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de novembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal