Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 1229/2024

PORTARIA Nº 1229/2024

Dispõe sobre a perda do direito à concessão integral de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria;

- Considerando o disposto no Ofício nº 144/2024 SMA/GGP da Gerência de Gestão de Pessoas, informando que a(o) servidor(a) público(a) municipal de que trata o art. 1º desta Portaria, faltou injustificadamente aos serviços por 43 (quarenta e três) dias, no período compreendido de 16/4/2023 a 15/4/2024; resolve:

Art. 1º Nos termos do inciso IV do art. 96 da Lei Municipal nº 2.340/2021, determinar a perda ao direito à concessão integral de férias do(a) servidor(a) público(a) municipal Valdivino Fernandes de Almeida, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional 793, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, referente ao período aquisitivo de 16/4/2023 a 15/4/2024.

Parágrafo único. Em face do(a)s 43 (quarenta e três) dias de faltas injustificadas, o servidor(a) de que trata o caput deste artigo, ficará com saldo remanescente de 12 (doze) dias de férias a serem usufruído(a)s, referente ao período aquisitivo 16/4/2023 a 15/4/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de novembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal