Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 502/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeito(a) Municipal de ALTO TAQUARI, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 1410/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por provável excesso de arrecadação, até o montante de R$ 50.895,12 (CINQUENTA MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS), nas dotações orçamentárias:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

Cód. Reduzido

64

007.26.782.4010.2024

MANTER ATIVIDADES DE VIAÇÃO E OBRAS

1.759.0000700

FETHAB

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

1.500,00

SUBTOTAL

1.500,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Cód. Reduzido

1638

013.10.302.7020.2097

MANTER A REDE DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

1.621.0000603

ANTENÇAO ESPECIALIZADA FES

3.3.71.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTR

49.395,12

SUBTOTAL

49.395,12

TOTAL

50.895,12

Art. 2º - O valor suplementado no artigo anterior tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado entre a receita orçada com a arrecadada na fonte de recurso especifica conforme dispõe o artigo 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.

TOTAL

50.895,12

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO(A) ALTO TAQUARI - MT. AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL