Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 31 de Janeiro de 2025, de número 4.666, está disponível.
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO
PRAZO 30 (trinta) dias
Procedimento Administrativo nº 09/2024 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) ESPECIFÍCA.
Matrícula do imóvel nº 8, ficha 02, ficha 03, do S. R. I. de Ribeirão Cascalheira Imóvel Particular direitos possessórios.
A presidente da comissão de Regularização Fundiária Urbana de Ribeirão Cascalheira-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER.
Aos terceiros e eventualmente interessados e, especialmente ao Titula de domínio e da implantação de áreas de chácaras urbanas. O município de Ribeirão Cascalheira-MT, ora representada pela presidenta da comissão de regularizações fundiárias urbanas do município, senhora LUZIA NUNES BRANDÃO, inscrita no CPF nº 904.195.101-68, e na cédula de identidade RG nº 10593837 SSP/GO, telefone: 66 9 9694-5010, aos confrotantes: ou quem possa interessar, união, estado de Mato Grosso e o município de Ribeirão Cascalheira-MT e ficando a área remanescente de 55,0474 ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central-51°, tendo como datum o SAD-69 e todos os azimutes, distâncias, área e perimetro foram caicuiados no piano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice M.2, de coordenadas N 8567375,051 m e E 406836,437 m, situado; deste, segue confrontando com Loteamento Urbano, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°32'55" e 74,656 m até o vértice M.3, de coordenadas N 8567344,034 m e E 406904,345 m; deste, segue confrontando com João B. Alves Capeli com os seguintes azimutes e distâncias: 236°37'25" e 107,760m até o vértice M.4, de coordenadas N 8567284,751 m e E 406814,358 m; deste, segue confrontando com João B. Alves Capeli com os seguintes azimutes e distâncias: 162°59'27" e 719,340m até o vértice M.5, de coordenadas N 8566596,877 m e E 407024,782 m; deste, segue confrontando com João B. Alves Capeli com os seguintes azimutes e distâncias: 232°29'16" e 379,680m até o vértice M.6, de coordenadas N 8566365,678 m e E 406723,611 m; deste, segue confrontando com João Silva Arruda com os seguintes azimutes e distâncias: 282°23'44" e 434,390m até o vértice M.7, de coordenadas N 8566458,924 m e E 406299,347m; deste, segue confrontando com João Silva Arruda com os seguintes azimutes e distâncias: 285°57'39" e 35,600m até o vértice M.8, de coordenadas N 8566468,713 m e E 406265,120 m; deste, segue confrontando com João Silva Arruda com os
seguintes azimutes e distâncias: 282°13'07" e 636,787m ate o vértice M.9, de coordenadas N 8566603,484 m e E 405642,758 m; deste, segue confrontando com margem direita da BR-158 sentido Barra do Garças/São Felix do Araguaia com os seguintes azimutes e distâncias: 57°07'20" e 665,969m até o vértice M.10, de coordenadas N 8566965,004 m e E 406202,059 m; deste, segue confrontando com Chácara Reunidas com os seguintes azimutes e distâncias: 146°33'36" e 207,432m até o vértice M.11, de coordenadas N 8566791,909 m e E406316,367 m; deste, segue confrontando com Chácara Reunida com os seguintes azimutes e distâncias: 57°07'20" e 350,000m até o vértice M.12, de coordenadas N 8566981,906 m e E 406610,308 m; deste, segue confrontando com Chácara Reunidas com os seguintes azimutes e distâncias: 326°33'36" e 207,432m até o vértice M.13, de coordenadas N 8567155,000 m e E 406496,000 m; deste, segue confrontando com margem direita da BR-158 sentido Barra do Garças/São Félix do Araguaia com os seguintes azimutes e distâncias: 57°07'20" e 405,364m até o vértice M.2, de coordenadas N 8567375,051m e E 406836,437 chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
E ocupantes de posses e direitos possessórios de fato, conforme segue "Inicia-se no vértice denominadoM-01 (N=8.567.119,849;E=406.494,607), em limites com Faixa de Domínio da BR 158, daí segue com azimute e distância de 148°23'33" - 1,62m, até o vértice M-02 (N=8.567.118,469;E=406.495,456), confrontando com Chácara Hidroforte Luciana Ferreira Guimarães CPF: nº 916.659.651-34, daí segue com azimute e distância de 182°07'16" - 27,02m, até o vértice M-03 (N=8.567.091,469;E=406.494,456), confrontando com Chácara Hidroforte Luciana Ferreira Guimarães CPF: nº 916.659.651-34, daí segue com azimute e distância de 177°16'25" - 21,02m, até o vértice M-04 (N=8.567.070,469;E=406.495,456), confrontando com Chácara Hidroforte Luciana Ferreira Guimarães CPF: nº 916.659.651-34, daí segue com azimute e distância de 146°40'23" - 144,79m, até o vértice M-05 (N=8.566.949,492;E=406.575,005), confrontando com Chácara Hidroforte Luciana Ferreira Guimarães CPF: nº 916.659.651-34, daí segue com azimute e distância de 56°22'15" - 63,35m, até o vértice M-06 (N=8.566.984,573;E=406.627,749), confrontando com Chácara Ribeirão Espolio de Odélio Rosa da Silva CPF: nº 055.715.611-49, daí segue com azimute e distância de 178°47'10" - 469,66m, até o vértice M-07 (N=8.566.515,020;E=406.637,699), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 51°45'17" - 27,72m, até o vértice M-08 (N=8.566.532,179;E=406.659,469), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 56°42'49" - 30,50m, até o vértice M-09 (N=8.566.548,920;E=406.684,968), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 82°41'59" - 28,65m, até o vértice M-10 (N=8.566.552,560;E=406.713,382), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 62°22'31" - 34,53m, até o vértice M-11 (N=8.566.568,573;E=406.743,980), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 70°21'47" - 32,49m, até o vértice M-12 (N=8.566.579,491;E=406.774,579), confrontando com Grota, daí segue com
azimute e distância de 73°49'37" - 23,52m, até o vértice M-13 (N=8.566.586,041;E=406.797,164), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 53°33'43" - 21,36m, até o vértice M-14 (N=8.566.598,730;E=406.814,351), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 79°36'46" - 18,33m, até o vértice M-15 (N=8.566.602,035;E=406.832,381), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 65°11'22" - 21,08m, até o vértice M-16 (N=8.566.610,880;E=406.851,514), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 80°25'50" - 38,04m, até o vértice M-17 (N=8.566.617,203;E=406.889,020), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 81°19'18" - 44,56m, até o vértice M-18 (N=8.566.623,926;E=406.933,067), confrontando com Sitio Jabezão Danillo Rocha Poncion CPF: nº 034.760.281-94, daí segue com azimute e distância de 228°30'32" - 352,83m, até o vértice A2T-M-C067 (N=8.566.390,174;E=406.668,775), confrontando com Fazenda Duas Irmãs Tereza Fernandes dos Santos CPF: nº 589.419.241-20, daí segue com azimute e distância de 305°20'16" - 397,91m, até o vértice A2T-M-C066 (N=8.566.620,321;E=406.344,182), confrontando com Fazenda Duas Irmãs Tereza Fernandes dos Santos CPF: nº 589.419.241-20, daí segue com azimute e distância de 223°45'59" - 108,68m, até o vértice A2T-M-C065 (N=8.566.541,833;E=406.269,004), confrontando com Fazenda Duas Irmãs Tereza Fernandes dos Santos CPF: nº 589.419.241-20, daí segue com azimute e distância de 215°45'59" - 62,70m, até o vértice A2T-M-C064 (N=8.566.490,960;E=406.232,358), confrontando com Fazenda Duas Irmãs Tereza Fernandes dos Santos CPF: nº 589.419.241-20, daí segue com azimute e distância de 286°46'53" - 502,70m, até o vértice M-19 (N=8.566.636,100;E=405.751,062), confrontando com Faixa de domínio da BR 158, daí segue com azimute e distância de 56°57'08" - 505,92m, até o vértice M-20 (N=8.566.912,001;E=406.175,135), confrontando com Chácara São Sebastião Vilmondes Sebastião Tomain CPF: nº 248.563.126-34, daí segue com azimute e distância de 148°07'55" - 187,46m, até o vértice M-21 (N=8.566.752,799;E=406.274,107), confrontando com Chácara São Sebastião Vilmondes Sebastião Tomain CPF: nº 248.563.126-34, daí segue com azimute e distância de 56°50'18" - 351,48m, até o vértice M-22 (N=8.566.945,061;E=406.568,344), confrontando com Chácara São Sebastião Vilmondes Sebastião Tomain CPF: nº 248.563.126-34, daí segue com azimute e distância de 326°11'08" - 186,74m, até o vértice M-23 (N=8.567.100,211;E=406.464,424), confrontando com Faixa de domínio da BR 158, daí segue com azimute e distância de 56°57'08" - 36,01m, até o início desta descrição, no vértice M-01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 267.233,07m² (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e três metros quadrados e sete centímetros quadrados) e um perímetro de 3.927,40m (três mil e novecentos e vinte e sete metros e quarenta centímetros).
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central. 51° W Gr, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Segue mapa georreferenciado:
Descrição desse perímetro totalizando área de 267.233,07m² (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e três metros quadrados e sete centímetros quadrados), dentro da área de arrecadação destacada do perímetro urbano da sede do município de Ribeirão Cascalheira-M, conforme a Lei Municipal nº 023 de 30 de julho de 1989. Inclui o desenho simplicado obrigatoriamente se for para demarcação urbanistísca, conforme § 2°, art. 13 do Decreto n° 9.310/2018 e facultativamente no rito do art. 31 da Lei n°
13.465/2017). Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Ribeirão Cascalheira/MT, localizado na Avenida Padre João Bosco, N° 2067, CEP:78.675-000 em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4° do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura (ou publicado uma vez na imprensa oficial OU no jornal de circulação local.
Ribeirão Cascalheira/MT 13 de novembro de 2024
___________________________________________________ LUZIA NUNES BRANDÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA