Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO PRAZO 30 (trinta) dias

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO

PRAZO 30 (trinta) dias

Procedimento Administrativo nº 09/2024 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) ESPECIFÍCA.

Matrícula do imóvel nº 8, ficha 02, ficha 03, do S. R. I. de Ribeirão Cascalheira Imóvel Particular direitos possessórios.

A presidente da comissão de Regularização Fundiária Urbana de Ribeirão Cascalheira-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER.

Aos terceiros e eventualmente interessados e, especialmente ao Titula de domínio e da implantação de áreas de chácaras urbanas. O município de Ribeirão Cascalheira-MT, ora representada pela presidenta da comissão de regularizações fundiárias urbanas do município, senhora LUZIA NUNES BRANDÃO, inscrita no CPF nº 904.195.101-68, e na cédula de identidade RG nº 10593837 SSP/GO, telefone: 66 9 9694-5010, aos confrotantes: ou quem possa interessar, união, estado de Mato Grosso e o município de Ribeirão Cascalheira-MT e ficando a área remanescente de 55,0474 ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central-51°, tendo como datum o SAD-69 e todos os azimutes, distâncias, área e perimetro foram caicuiados no piano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice M.2, de coordenadas N 8567375,051 m e E 406836,437 m, situado; deste, segue confrontando com Loteamento Urbano, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°32'55" e 74,656 m até o vértice M.3, de coordenadas N 8567344,034 m e E 406904,345 m; deste, segue confrontando com João B. Alves Capeli com os seguintes azimutes e distâncias: 236°37'25" e 107,760m até o vértice M.4, de coordenadas N 8567284,751 m e E 406814,358 m; deste, segue confrontando com João B. Alves Capeli com os seguintes azimutes e distâncias: 162°59'27" e 719,340m até o vértice M.5, de coordenadas N 8566596,877 m e E 407024,782 m; deste, segue confrontando com João B. Alves Capeli com os seguintes azimutes e distâncias: 232°29'16" e 379,680m até o vértice M.6, de coordenadas N 8566365,678 m e E 406723,611 m; deste, segue confrontando com João Silva Arruda com os seguintes azimutes e distâncias: 282°23'44" e 434,390m até o vértice M.7, de coordenadas N 8566458,924 m e E 406299,347m; deste, segue confrontando com João Silva Arruda com os seguintes azimutes e distâncias: 285°57'39" e 35,600m até o vértice M.8, de coordenadas N 8566468,713 m e E 406265,120 m; deste, segue confrontando com João Silva Arruda com os

seguintes azimutes e distâncias: 282°13'07" e 636,787m ate o vértice M.9, de coordenadas N 8566603,484 m e E 405642,758 m; deste, segue confrontando com margem direita da BR-158 sentido Barra do Garças/São Felix do Araguaia com os seguintes azimutes e distâncias: 57°07'20" e 665,969m até o vértice M.10, de coordenadas N 8566965,004 m e E 406202,059 m; deste, segue confrontando com Chácara Reunidas com os seguintes azimutes e distâncias: 146°33'36" e 207,432m até o vértice M.11, de coordenadas N 8566791,909 m e E406316,367 m; deste, segue confrontando com Chácara Reunida com os seguintes azimutes e distâncias: 57°07'20" e 350,000m até o vértice M.12, de coordenadas N 8566981,906 m e E 406610,308 m; deste, segue confrontando com Chácara Reunidas com os seguintes azimutes e distâncias: 326°33'36" e 207,432m até o vértice M.13, de coordenadas N 8567155,000 m e E 406496,000 m; deste, segue confrontando com margem direita da BR-158 sentido Barra do Garças/São Félix do Araguaia com os seguintes azimutes e distâncias: 57°07'20" e 405,364m até o vértice M.2, de coordenadas N 8567375,051m e E 406836,437 chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

E ocupantes de posses e direitos possessórios de fato, conforme segue "Inicia-se no vértice denominadoM-01 (N=8.567.119,849;E=406.494,607), em limites com Faixa de Domínio da BR 158, daí segue com azimute e distância de 148°23'33" - 1,62m, até o vértice M-02 (N=8.567.118,469;E=406.495,456), confrontando com Chácara Hidroforte Luciana Ferreira Guimarães CPF: nº 916.659.651-34, daí segue com azimute e distância de 182°07'16" - 27,02m, até o vértice M-03 (N=8.567.091,469;E=406.494,456), confrontando com Chácara Hidroforte Luciana Ferreira Guimarães CPF: nº 916.659.651-34, daí segue com azimute e distância de 177°16'25" - 21,02m, até o vértice M-04 (N=8.567.070,469;E=406.495,456), confrontando com Chácara Hidroforte Luciana Ferreira Guimarães CPF: nº 916.659.651-34, daí segue com azimute e distância de 146°40'23" - 144,79m, até o vértice M-05 (N=8.566.949,492;E=406.575,005), confrontando com Chácara Hidroforte Luciana Ferreira Guimarães CPF: nº 916.659.651-34, daí segue com azimute e distância de 56°22'15" - 63,35m, até o vértice M-06 (N=8.566.984,573;E=406.627,749), confrontando com Chácara Ribeirão Espolio de Odélio Rosa da Silva CPF: nº 055.715.611-49, daí segue com azimute e distância de 178°47'10" - 469,66m, até o vértice M-07 (N=8.566.515,020;E=406.637,699), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 51°45'17" - 27,72m, até o vértice M-08 (N=8.566.532,179;E=406.659,469), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 56°42'49" - 30,50m, até o vértice M-09 (N=8.566.548,920;E=406.684,968), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 82°41'59" - 28,65m, até o vértice M-10 (N=8.566.552,560;E=406.713,382), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 62°22'31" - 34,53m, até o vértice M-11 (N=8.566.568,573;E=406.743,980), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 70°21'47" - 32,49m, até o vértice M-12 (N=8.566.579,491;E=406.774,579), confrontando com Grota, daí segue com

azimute e distância de 73°49'37" - 23,52m, até o vértice M-13 (N=8.566.586,041;E=406.797,164), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 53°33'43" - 21,36m, até o vértice M-14 (N=8.566.598,730;E=406.814,351), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 79°36'46" - 18,33m, até o vértice M-15 (N=8.566.602,035;E=406.832,381), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 65°11'22" - 21,08m, até o vértice M-16 (N=8.566.610,880;E=406.851,514), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 80°25'50" - 38,04m, até o vértice M-17 (N=8.566.617,203;E=406.889,020), confrontando com Grota, daí segue com azimute e distância de 81°19'18" - 44,56m, até o vértice M-18 (N=8.566.623,926;E=406.933,067), confrontando com Sitio Jabezão Danillo Rocha Poncion CPF: nº 034.760.281-94, daí segue com azimute e distância de 228°30'32" - 352,83m, até o vértice A2T-M-C067 (N=8.566.390,174;E=406.668,775), confrontando com Fazenda Duas Irmãs Tereza Fernandes dos Santos CPF: nº 589.419.241-20, daí segue com azimute e distância de 305°20'16" - 397,91m, até o vértice A2T-M-C066 (N=8.566.620,321;E=406.344,182), confrontando com Fazenda Duas Irmãs Tereza Fernandes dos Santos CPF: nº 589.419.241-20, daí segue com azimute e distância de 223°45'59" - 108,68m, até o vértice A2T-M-C065 (N=8.566.541,833;E=406.269,004), confrontando com Fazenda Duas Irmãs Tereza Fernandes dos Santos CPF: nº 589.419.241-20, daí segue com azimute e distância de 215°45'59" - 62,70m, até o vértice A2T-M-C064 (N=8.566.490,960;E=406.232,358), confrontando com Fazenda Duas Irmãs Tereza Fernandes dos Santos CPF: nº 589.419.241-20, daí segue com azimute e distância de 286°46'53" - 502,70m, até o vértice M-19 (N=8.566.636,100;E=405.751,062), confrontando com Faixa de domínio da BR 158, daí segue com azimute e distância de 56°57'08" - 505,92m, até o vértice M-20 (N=8.566.912,001;E=406.175,135), confrontando com Chácara São Sebastião Vilmondes Sebastião Tomain CPF: nº 248.563.126-34, daí segue com azimute e distância de 148°07'55" - 187,46m, até o vértice M-21 (N=8.566.752,799;E=406.274,107), confrontando com Chácara São Sebastião Vilmondes Sebastião Tomain CPF: nº 248.563.126-34, daí segue com azimute e distância de 56°50'18" - 351,48m, até o vértice M-22 (N=8.566.945,061;E=406.568,344), confrontando com Chácara São Sebastião Vilmondes Sebastião Tomain CPF: nº 248.563.126-34, daí segue com azimute e distância de 326°11'08" - 186,74m, até o vértice M-23 (N=8.567.100,211;E=406.464,424), confrontando com Faixa de domínio da BR 158, daí segue com azimute e distância de 56°57'08" - 36,01m, até o início desta descrição, no vértice M-01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 267.233,07m² (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e três metros quadrados e sete centímetros quadrados) e um perímetro de 3.927,40m (três mil e novecentos e vinte e sete metros e quarenta centímetros).

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central. 51° W Gr, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Segue mapa georreferenciado:

Descrição desse perímetro totalizando área de 267.233,07m² (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e três metros quadrados e sete centímetros quadrados), dentro da área de arrecadação destacada do perímetro urbano da sede do município de Ribeirão Cascalheira-M, conforme a Lei Municipal nº 023 de 30 de julho de 1989. Inclui o desenho simplicado obrigatoriamente se for para demarcação urbanistísca, conforme § 2°, art. 13 do Decreto n° 9.310/2018 e facultativamente no rito do art. 31 da Lei n°

13.465/2017). Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Ribeirão Cascalheira/MT, localizado na Avenida Padre João Bosco, N° 2067, CEP:78.675-000 em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4° do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura (ou publicado uma vez na imprensa oficial OU no jornal de circulação local.

Ribeirão Cascalheira/MT 13 de novembro de 2024

___________________________________________________ LUZIA NUNES BRANDÃO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA