Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

RESOLUÇÃO 57/2024/CMDCA/VG-MT

Dispõe sobre a homologação do parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, da parceria celebrada com recurso do Fundo Municipal da Infância no ano de 2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e,

Considerando o disposto nos Art. 260 a 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece ser competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo;

Considerando o Decreto n. 70 de 18de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT, e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;

Considerando o Termo de Fomento nº 38/2023;

Considerando o Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 356, realizada no dia 14 (quatorze) de novembro de 2024.

Resolve:

Art.1º - Homologar o Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pelo Pleno do Conselho da parceria celebrada com recurso do Fundo Municipal da Infância no ano de 2023, da seguinte Instituição.

INSTITUIÇÃO

TERMO FOMENTO

VIGÊNCIA

Associação Varzeagrandense Madre Tereza de Calcutá

38/2023

10/08/2023 a 31/08/2024

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande (MT),14 de novembro de 2024.

Nelma de Oliveira Neres

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente