Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

RESOLUÇÃO 58/2024/CMDCA/VG-MT

Dispõe sobre a homologação do parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, da parceria celebrada com recurso do Fundo Municipal da Infância no ano de 2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e,

Considerando o disposto nos Art. 260 a 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece ser competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo;

Considerando o Decreto n. 70 de 18de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT, e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;

Considerando o Termo de Fomento nº 09/2024;

Considerando o Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 356, realizada no dia 14 (quatorze) de novembro de 2024.

Resolve:

Art.1º - Homologar o Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pelo Pleno do Conselho da parceria celebrada com recurso do Fundo Municipal da Infância no ano de 2024, da seguinte Instituição.

INSTITUIÇÃO

TERMO FOMENTO

VIGÊNCIA

Associação Nativo

09/2024

08/05/2024 a 08/10/2024

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande (MT),14 de novembro de 2024.

Nelma de Oliveira Neres

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente