Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 236/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 236/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

“Altera a Portaria n° 236/2024 que concede Licença-Saúde à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

Considerando que houve um equívoco no período do atestado.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

CLAUDIA DE ANDRADE SANTANA, Artífice em copa e cozinha, Nível “04”, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, no período de 79 (SETENTA E NOVE) dias, do dia 06/10/2024 a 23/12/2024, conforme consta em atestado Médico;

Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal