Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 108/2024

DECRETO MUNICIPAL N.º 108/2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2024.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e autorização contida na Lei Municipal nº 2.048 de 04 de julho de 2024:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 320.436,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.031.0001.2225.0000-3.1.90.04.00 – CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO.....................R$ 10.465,97

01.031.0001.2225.0000.3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS...................................R$ 52.815,80

01.031.0001.2225.0000.3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................................R$ 10.586,03

01.031.0001.2225.0000.3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................................R$ 50.700,46

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO........................................................R$ 46.500,00

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICAR$ 49.368,14

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.93.00 – INDENIZACOES E RESTITUICOES........................................R$ 100.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.031.0001.1139.0000-4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATADA RESGATADO...........R$ 55.000,00

01.031.0001.1140.0000-4.4.90.52.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – AQUISICAO VEICULO...........R$ 10.000,00

01.031.0001.1141.0000-4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALACOES......................................................R$ 200.000,00

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.14.00 – DIARIAS – CIVIL......................................................................R$ 3.000,00

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.35.00 – SERVICOS DE CONSULTORIA..............................................R$ 7.000,00

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.36.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA...R$ 6.000,00

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.40.00 - SERV DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO........R$ 19.973,71

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.41.00 – CONTRIBUICOES..................................................................R$ 8.000,00

01.031.0001.2226.0000-3.3.90.39.00 – OUTROS SERV TERC PJ – PUBLICIDADE..........................R$ 2.573,34

01.031.0001.2227.0000-3.3.90.39.00 - OUTROS SERV TERC PJ – CONCURSO PUBLICO.............R$ 7.000,00

01.031.0001.2225.0000-3.1.90.94.00 – INDENIZACAO E RESTITUICAO TRABALHISTA..................R$ 1.889,35

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 07 de novembro de 2024.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito de Chapada dos Guimarães