Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 110/2024

DECRETO MUNICIPAL N.º 110/2024

DISPÔE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO: as deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica CONVOCADA em caráter extraordinário, a IV Conferência Municipal de Cultura do Município de Chapada Dos Guimarães - MT, a realizar-se em 23 de novembro de 2.024, das 08h: 00min às 19h: 00min, tendo como tema central: " ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA", em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, com o objetivo de elaborar o Plano Municipal de Cultura do Município para os próximos dez anos. Sua realização foi aprovada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município de Chapada dos Guimarães, com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Políticas Culturais e da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município de Chapada dos Guimarães – MT.

Art. 2º - A IV Conferência Municipal de Cultura desenvolvera seus trabalhos sob o tema central: “ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA”, com os seguintes eixos temáticos a serem definidos pela plenária durante o evento.

Art. 3º - A Conferência Municipal de Cultura será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Cultura ou Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, e na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais ou Subsecretário (a) e ou representante legal.

Art. 4° - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento (se houver) que norteará a conferência.

Art. 5°- As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães-MT correrão por conta de dotação pr6pria do orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art. 6° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 8º - REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 11 de novembro de 2024.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal