Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 4.937 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALENIZIO SOUZA GOMES.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas e,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal Alenizio Souza Gomes, ocorrido em 15 novembro de 2024, cuja vida foi marcada por dedicação, ética e profundo comprometimento com o serviço público;

CONSIDERANDO que Alenizio Souza Gomes, pai amoroso de 3 (três) filhos, ingressou na Prefeitura de Mirassol D’Oeste no ano de 1988, onde dedicou mais de 35 anos de trabalho honroso em prol do desenvolvimento do Município e do bem-estar da comunidade;

CONSIDERANDO sua conduta irrepreensível e responsabilidade exemplar no desempenho de suas atribuições, sendo reconhecido como um servidor íntegro e defensor dos interesses públicos;

CONSIDERANDO que o servidor estava prestes a se aposentar, após uma longa e digna trajetória no serviço público, deixando um legado de profissionalismo e amor pela cidade que tanto ajudou a construir;

CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar que tomou conta de seus colegas de trabalho, amigos e de toda a comunidade miradolense pela perda de um cidadão e servidor tão estimado;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar luto oficial no Município de Mirassol D’Oeste, por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de pesar pelo falecimento do servidor público municipal Alenizio Souza Gomes.

Art. 2º - Durante o período de luto oficial, a Bandeira Municipal será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de novembro de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito