Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 43/2023

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 43/2023

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Avenida 13 de Maio, Centro, Porto Esperidião – MT, inscrito no CNPJ: 03.238.904/0001-48, representada por seu Prefeito Municipal Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob o Nº. 377.790 SSP/MT e CPF Nº 299.631.761-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: BOSSOLANI CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 44.515.725/0001-98, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Presidente Tancredo Neves, n.º 03, Parque das Américas, CEP: 78.240-000, Porto Esperidião – MT, neste ato representado pela Senhora ÉRICA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG nº 1398918-9 SSP/MT e CPF nº 709.011.631-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2023, realizado por este município, de acordo com a lei 8.666/93, conforme cláusulas a seguir:

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fica rescindido administrativamente de forma amigável, a partir do dia 11 de novembro de 2024, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2023, que tem por objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN SPRINTER, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Em conformidade com o disposto no edital da CARTA CONVITE 03/2023, sob a regência da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, firmado em 03 de agosto de 2023.

CLAÚSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Considerando que a empresa apresentou requerimento de desistência, a administração optou por rescindir o contrato original, de forma amigável, conforme previsão na (CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL),. do contrato original, estando amparada pela Lei nº 8.666/93, que assim dispõe em seu Art. 79:

Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas hipóteses dos artigos 78 e 79 da Lei n. º 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSICÕES FINAIS

As partes dão entre si quitação mútua relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do Contrato Original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das cláusulas que o integram.

CLAÚSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.

Firma-se a presente rescisão contratual de forma amigável, em 02 (duas) vias de igual valor e teor, para todos os fins legais e de direito.

Porto Esperidião, 11 de novembro de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

BOSSOLANI CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 44.515.725/0001-98

CONTRATADA