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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2024
DISPÕE SOBRE A MATRIZ CURRICULAR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:
● Constituição Federal de 1988, especificamente o Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I, da Educação, Artigos 205 a 214; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; ● Lei Federal nº 11.274/2006/CNE/MEC que instituiu o Ensino Fundamental em 09 (nove) Anos de duração; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; ● Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica; ● Portaria MEC nº 1.570 de 20 de dezembro de 2017 que Homologa o Parecer CNE/CP nº 15/2017 do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação e aprovado na Sessão Pública de 15 de dezembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele Anexo, instituem e orientam a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; ● Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - DRC-MT/2018. RESOLVE, CAPÍTULO I - DA FINALIDADE Art. 1º - Estabelecer e regulamentar os procedimentos necessários para a elaboração da MATRIZ CURRICULAR das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato/MT. CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA Art. 2º - Esta Instrução Normativa abrange a Unidade Executora- UEx e todas as Unidades Escolares - UE da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato/MT. CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS Art. 3º - Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I. Unidade Executora - UEx: Secretaria Municipal de Educação - SME; II. Unidade Escolar - UE: Unidade que oferta Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental; III. Matriz Curricular - é o conjunto de eixos (Interações e Brincadeiras/Campos de Experiência), Áreas de Conhecimento (Componentes Curriculares) que a Unidade Escolar oferece para cada etapa/modalidade escolar; IV. Carga Horária - quantidade de horas em que serão desenvolvidas as atividades pedagógicas.CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º – Considera-se a Unidade Executora – UEx, a Secretaria Municipal de Educação – SME, responsável por fiscalizar e fazer cumprir todas as normas contidas nesta Instrução Normativa, bem como casos omissos.
Art. 5º – Faz parte desta Instrução Normativa as principais orientações fundamentais para que as Unidades Educacionais possam pensar na composição da Matriz Curricular a ser executada:
Anexo I – Tabela de organização das aulas por período (parcial, integral e campo); Anexo II - Matrizes Curriculares da Educação Infantil (parcial e integral); Anexo III - Matriz Curricular do Ensino Fundamental 1º ao 3º ano; Anexo IV - Matriz Curricular do Ensino Fundamental 4º e 5º ano; Anexo V - Matriz Curricular do Ensino Fundamental 6º e 9º ano; Anexo VI - Matriz Curricular do Ensino Fundamental (Tempo Integral); CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES Art. 6º - São de responsabilidade da UEx: I. Promover a divulgação desta Instrução Normativa, mantendo-as atualizadas; II. Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas instituídas nesta Instrução Normativa; III. Promover discussões técnicas com as Unidades Escolares para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão; IV. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução Normativa; V. Avaliar, através de reunião interna, a eficiência dos procedimentos de controle, propondo alterações na Instrução Normativa, para aprimoramento das mesmas; VI. Estabelecer e regulamentar os procedimentos necessários para a elaboração da MATRIZ CURRICULAR das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2024; VII. Unificar os componentes curriculares na Matriz Curricular e encaminhar para as Unidades Escolares; VIII. Resolver os casos omissos, bem como, acompanhar a UE e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.Art. 7º - São de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar:
Atender às solicitações da Unidade Executora pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização; Informar o RH da Unidade Executora sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da UE, zelando pelo fiel cumprimento das mesmas; Cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS Art. 8º - A Matriz Curricular deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento de Referência Curricular de Mato Grosso – DRC - MT, Política Municipal da Educação Infantil – PMEI e Projeto Político Pedagógico– PPP da UE e as legislações de ensino vigente. Art. 9º – A execução da Matriz Curricular é de responsabilidade da equipe gestora, do corpo docente e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE. Art. 10 – O Centro de Educação Infantil ou Unidade de Educação que atende a Educação Infantil que atende em período parcial deverá ofertar 04 (quatro) horas diárias, totalizando no mínimo 800 (oitocentas) horas ao ano, conforme Anexo I e II. Art. 11 – O Centro de Educação Infantil ou Unidade de Educação que atende a Educação Infantil que atende turmas em período integral poderá ofertar até 10 (dez) horas diárias, totalizando no máximo 2.000 (duas mil) horas ao ano, conforme Anexo I e II. Art. 12 – A Unidade Educacional de Ensino Fundamental que atende em período parcial deverá ofertar 04 (quatro) horas diárias, totalizando no mínimo 800 (oitocentas) horas ao ano, conforme Anexo I, III, IV e V. Art. 13 – A Unidade Educacional de Ensino Fundamental que atender em período integral deverá ofertar 08 (oito) horas diárias, totalizando no mínimo 1.600 (mil e seiscentas) horas ao ano, conforme Anexo I e VI. Art. 14 – As Unidade Educacional de Ensino Fundamental deverão organizarem em tempo de 60 (sessenta) minutos as horas/aulas, conforme Anexo I. Art. 15 – A Matriz Curricular deverá seguir os fundamentos norteadores das Diretrizes Nacionais para a Educação (DCN/DCNEI), da BNCC, bem como DRC- MT e Política Municipal de Educação Infantil, que contemplem o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Art. 16 – A Matriz Curricular da Educação Infantil está estruturada com base no eixo curricular das Interações e Brincadeiras,dos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e Campos de Experiências. Parágrafo Único – A Educação Infantil deve garantir os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês (zero a 1 ano e 6 meses), das crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e das crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses). Art. 17 - A organização curricular para o Ensino Fundamental está composta por um conjunto de habilidades e competências específicas apresentadas nos objetivos e direitos de aprendizagem e desenvolvimento de cada componente curricular, com a seguinte estruturação: §1º - A Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 3º ano) deverá ser estruturada com base no Documento de Referência Curricular Para o Estado de Mato Grosso – DRC-MT, em Áreas de Conhecimento: I. Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física, Estratégias de Leitura, Jogos Pedagógicos e Arte; II. Ciências Humanas: História, Geografia, Ensino Religioso; III. Ciências da Natureza: Ciências Físicas e Biológicas, Programa de Saúde e Meio Ambiente; IV. Matemática: Matemática §2º - A Matriz Curricular do Ensino Fundamental em Tempo Integral- Anos Iniciais (1º e 2º ano) deverá ser estruturada com base no Documento de Referência Curricular Para o Estado de Mato Grosso – DRC-MT, em Áreas de Conhecimento: I. Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física, Estratégias de Leitura, Jogos Pedagógicos, Arte, Comunicação e Expressão, Literatura Infantil, Fazendo Artes, Brinquedoteca; II. Ciências Humanas: História, Geografia, Ensino Religioso, Repertório Cultural; III. Ciências da Natureza: Ciências Físicas e Biológicas, Programa de Saúde e Meio Ambiente; IV. Matemática: Matemática e Iniciação às Tecnologias Digitais. §3º - A Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (4º e 5º ano) deverá ser estruturada com base no Documento de Referência Curricular Para o Estado de Mato Grosso – DRC-MT, em Áreas de Conhecimento: I. Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física, Produção de Texto, Língua Inglesa e Arte; II. Ciências Humanas: História, Geografia, Ensino Religioso e Atividades Cartográficas; III. Ciências da Natureza: Ciências Físicas e Biológicas, Programa de Saúde e Meio Ambiente e Ciências na Prática; IV. Matemática: Matemática e Jogos Matemáticos. §4º - A Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano) deverá ser estruturada com base no Documento de Referência Curricular Para o Estado de Mato Grosso – DRC-MT, em Áreas de Conhecimento: I. Linguagens: Língua Portuguesa, Educação Física, Produção de Texto, Língua Inglesa e Arte; II. Ciências Humanas: História, Geografia, Ensino Religioso, Cartografias na História e Territórios e Territorialidades; III. Ciências da Natureza: Ciências Físicas e Biológicas, Programa de Saúde e Meio Ambiente e Ciências na Prática; IV. Matemática: Matemática e Jogos Matemáticos. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - A Equipe Gestora da UE que descumprir as orientações estabelecidas nesta Instrução Normativa, bem como demais legislações correlatas, omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade da organização do ano letivo de 2024, será responsabilizada pelos seus atos. Art. 19 – Compete à UEx acompanhar, fazer cumprir e resolver os casos omissos no disposto nesta Instrução Normativa.Art. 20 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita do Trivelato – MT, 01 de novembro de 2024.
Prof. (Ms): Paulo Madson Vieira da Silva
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I TABELA DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL POR PERÍODO (PARCIAL E INTEGRAL) PERÍODO INTEGRAL EIXO CURRICULAR | INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS/CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS | |||
TURMAS | BERÇÁRIO I | BERÇÁRIO II | MATERNAL I | MATERNAL II |
CARGA HORÁRIA | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 2.000 |
OBS:
I. Adequação da Matriz Curricular conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009, BNCC, DRC-MT e DCNEIS;
II. Na Educação Infantil não há divisão em hora/aula;
III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
PERÍODO PARCIAL
EIXO CURRICULAR | INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS/CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS | |||||
TURMAS | BERÇÁRIO I | BERÇÁRIO II | MATERNAL I | MATERNAL II | PRÉ I | PRÉ II |
CARGA HORÁRIA | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 |
OBS:
I. Adequação da Matriz Curricular conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009, BNCC, DRC-MT e DCNEIS;
II. Na Educação Infantil não há divisão em hora/aula;
III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
TABELA DE ORGANIZAÇÃO DAS AULAS DO ENSINO FUNDAMENTAL POR PERÍODO Unidade Escolar do Ensino Fundamental com Período Parcial – aulas de 60' min Aulas/semana | Tempo semanal | Tempo anual | Início aula | Término aula |
20 aulas | 20 horas | 800 horas | 7:00 horas | 11:00 horas |
13:00 horas | 17:00 horas |
OBS: I - A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
Unidade Escolar do Ensino Fundamental com Período Integral – aulas de 60' min Aulas/semana | Tempo semanal | Tempo anual | Início aula | Término aula |
40 aulas | 40 aulas | 1.600 horas | 7h | 16h |
OBS: I - A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
Unidade Escolar do Campo – aulas de 60' min Aulas/semana | Tempo semanal | Tempo anual | Início aula | Término aula |
20 aulas | 20 horas | 800 horas | 7 horas | 11 horas |
20 aulas | 20 horas | 800 horas | 13 horas | 17 horas |
OBS: I - A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
ANEXO II
ENSINO INFANTIL – PERÍODO PARCIAL
MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||
PERÍODO PARCIAL | |||||
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR | CARGA HORÁRIA ANUAL | ||||
EIXOS ESTRUTURANTES Brincadeiras e Interações | DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO ● Brincar ● Conhecer-se ● Conviver ● Expressar ● Explorar ● Participar | CRECHE | PRÉ-ESCOLA | ||
BERÇÁRIO I E II | MATERNAL I E II | PRÉ I E II | |||
800 horas | 800 horas | 800 horas | |||
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS | |||||
● O Eu, o outro e nós; ● Corpo, gestos e movimentos; ● Oralidade, Escrita, Escuta, fala, pensamento e imaginação; ● Traços, sons, cores e formas; ● Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. |
ENSINO INFANTIL – PERÍODO INTEGRAL
MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||
PERÍODO INTEGRAL | |||||
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR | CARGA HORÁRIA ANUAL | ||||
EIXOS ESTRUTURANTES Brincadeiras e Interações | DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO ● Brincar ● Conhecer-se ● Conviver ● Expressar ● Explorar ● Participar | CRECHE | PRÉ-ESCOLA | ||
BERÇÁRIO I E II | MATERNAL I E II | PRÉ I E II | |||
2000 horas | 2000 horas | 2000 horas | |||
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS | |||||
● O Eu, o outro e nós; ● Corpo, gestos e movimentos; ● Oralidade, Escrita, Escuta, fala, pensamento e imaginação; ● Traços, sons, cores e formas; ● Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. |
ANEXO III MATRIZ CURRICULAR 2024
ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO PARCIAL ANOS INICIAIS - 1º AO 3º ANO
BASE NACIONAL COMUM | Área de Conhecimento | Carga Horária/Aula Semanal | Carga Horária Anual | |
Linguagens | Língua Portuguesa | 04 | 160 | |
Arte | 01 | 40 | ||
Educação Física | 02 | 80 | ||
Língua Inglesa | 01 | 40 | ||
Matemática | Matemática | 04 | 160 | |
Ciências Humanas | História | 02 | 80 | |
Geografia | 02 | 80 | ||
Ensino Religioso | 01 | 40 | ||
Ciências da Natureza | Ciências F.B.Prog. S. e Meio Ambiente | 03 | 120 | |
PARTE DIVERSIFICADA | Estratégias de Leitura | 03 | 03 | |
Jogos Pedagógicos | 02 | 02 | ||
TOTAL | 25 horas/aulas | 1000h |
OBS:
I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomenclatura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avaliação com a autorização da UEx.;
II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da UEx.;
III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto às Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
ANEXO IV MATRIZ CURRICULAR 2024
ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO PARCIAL ANOS INICIAIS – 4º AO 5º ANO
BASE NACIONAL COMUM | Área de Conhecimento | Carga Horária/Aula Semanal | Carga Horária Anual | |
Linguagens | Língua Portuguesa | 04 | 160 | |
Arte | 01 | 40 | ||
Língua Inglesa | 01 | 40 | ||
Educação Física | 02 | 80 | ||
Matemática | Matemática | 04 | 160 | |
Ciências Humanas | História | 02 | 80 | |
Geografia | 02 | 80 | ||
Ensino Religioso | 01 | 40 | ||
Ciências da Natureza | Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente | 03 | 120 | |
PARTE DIVERSIFICADA | Produção de texto | 02 | 80 | |
Jogos Matemático | 01 | 40 | ||
Atividades Cartográfica | 01 | 40 | ||
Ciências na Prática | 01 | 40 | ||
TOTAL | 25 horas/aulas | 1000h |
OBS:
IV. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomenclatura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avaliação com a autorização da UEx.;
V. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da UEx.;
VI. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto às Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
ANEXO V - ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO PARCIAL – ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO
MATRIZ CURRICULAR 2024 - ANOS FINAIS - 6° ANO
BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL | ÁREA DE CONHECIMENTO | CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | |
Linguagens | Língua Portuguesa | 04 | 160 | |
Arte | 01 | 40 | ||
Língua Inglesa | 02 | 80 | ||
Educação Física | 02 | 80 | ||
Matemática | Matemática | 04 | 160 | |
Ciências Humanas | História | 02 | 80 | |
Geografia | 02 | 80 | ||
Ensino Religioso | 01 | 40 | ||
Ciências da Natureza | Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente | 03 | 120 | |
PARTE DIVERSIFICADA | Estratégia de Leitura | 01 | 40 | |
Jogos Matemático | 01 | 40 | ||
Cartografias na História | 01 | 40 | ||
Territórios e Territorialidades | 01 | 40 | ||
Ciências na Prática | 01 | 40 | ||
TOTAL | 26 horas/aulas | 1040h |
OBS:
I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomenclatura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avaliação com a autorização da UEx.;
II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da UEx.;
III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto às Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
MATRIZ CURRICULAR 2024 - ANOS FINAIS - 7° ANO
BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL | ÁREA DE CONHECIMENTO | CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | |
Linguagens | Língua Portuguesa | 04 | 160 | |
Arte | 01 | 40 | ||
Língua Inglesa | 02 | 80 | ||
Educação Física | 02 | 80 | ||
Matemática | Matemática | 04 | 160 | |
Ciências Humanas | História | 02 | 80 | |
Geografia | 03 | 120 | ||
Ensino Religioso | 01 | 40 | ||
Ciências da Natureza | Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente | 02 | 80 | |
PARTE DIVERSIFICADA | Estratégia de Leitura | 01 | 40 | |
Jogos Matemático | 01 | 40 | ||
Cartografias na História | 01 | 40 | ||
Territórios e Territorialidades | 01 | 40 | ||
Ciências na Prática | 01 | 40 | ||
TOTAL | 26 horas/aulas | 1040h |
OBS:
I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomenclatura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avaliação com a autorização da UEx.;
II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da UEx.;
III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto às Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
MATRIZ CURRICULAR 2024 - ANOS FINAIS - 8° ANO
BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL | ÁREA DE CONHECIMENTO | CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | |
Linguagens | Língua Portuguesa | 04 | 160 | |
Arte | 01 | 40 | ||
Língua Inglesa | 01 | 40 | ||
Educação Física | 02 | 80 | ||
Matemática | Matemática | 04 | 160 | |
Ciências Humanas | História | 03 | 120 | |
Geografia | 03 | 120 | ||
Ensino Religioso | 01 | 40 | ||
Ciências da Natureza | Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente | 02 | 80 | |
PARTE DIVERSIFICADA | Estratégia de Leitura | 01 | 40 | |
Jogos Matemático | 01 | 40 | ||
Cartografias na História | 01 | 40 | ||
Territórios e Territorialidades | 01 | 40 | ||
Ciências na Prática | 01 | 40 | ||
TOTAL | 26 horas/aulas | 1040h |
OBS:
I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomenclatura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avaliação com a autorização da UEx.;
II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da UEx.;
III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto às Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
MATRIZ CURRICULAR 2024 - ANOS FINAIS - 9° ANO
BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL | ÁREA DE CONHECIMENTO | CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | |
Linguagens | Língua Portuguesa | 04 | 160 | |
Arte | 01 | 40 | ||
Língua Inglesa | 01 | 40 | ||
Educação Física | 02 | 80 | ||
Matemática | Matemática | 04 | 160 | |
Ciências Humanas | História | 03 | 120 | |
Geografia | 02 | 80 | ||
Ensino Religioso | 01 | 40 | ||
Ciências da Natureza | Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente | 03 | 120 | |
PARTE DIVERSIFICADA | Estratégia de Leitura | 01 | 40 | |
Jogos Matemático | 01 | 40 | ||
Cartografias na História | 01 | 40 | ||
Territórios e Territorialidades | 01 | 40 | ||
Ciências na Prática | 01 | 40 | ||
TOTAL | 26 horas/aulas | 1040h |
OBS:
I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomenclatura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avaliação com a autorização da UEx.;
II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da UEx.;
III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto às Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.
ANEXO VI MATRIZ CURRICULAR 2024
ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO INTEGRAL ANOS INICIAIS - 1º AO 2º ANO
BASE NACIONAL COMUM | Área de Conhecimento | Carga Horária/Aula Semanal | Carga Horária Anual | ||
Linguagens | Língua Portuguesa | 06 | 240 | ||
Arte | 01 | 40 | |||
Educação Física | 02 | 80 | |||
Matemática | Matemática | 06 | 240 | ||
Ciências Humanas | História | 02 | 80 | ||
Geografia | 02 | 80 | |||
Ensino Religioso | 01 | 40 | |||
Ciências da Natureza | Ciências F.B.Prog. S. e Meio Ambiente | 02 | 80 | ||
PARTE DIVERSIFICADA | Estratégias de Leitura | 02 | 80 | ||
Jogos Pedagógicos | 02 | 80 | |||
Comunicação e Expressão | 02 | 80 | |||
Iniciação às Tecnologias Digitais | 02 | 80 | |||
Literatura Infantil | 02 | 80 | |||
Fazendo Artes | 02 | 80 | |||
Jogos e Recreação | 02 | 80 | |||
Repertório Cultural | 02 | 80 | |||
Brinquedoteca | 02 | 80 | |||
TOTAL | 40 horas/aulas | 1600h | |||
OBS:
I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomenclatura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avaliação com a autorização da UEx.;
II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da UEx.;
III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto às Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.