Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 124/2024

DECRETO Nº 124/2024

Súmula: “DISPÕE SOBRE O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.759/2023, que Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 631/2023 que dispõe sobre as datas de feriado Nacional e Estadual do ano de 2024;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.879/2002, que instituiu o dia 20 de novembro, como Feriado Estadual – Dia Nacional da Consciência Negra:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.544/2003, que instituiu o dia 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra, como Feriado Municipal:

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Feriado, nas repartições Públicas Municipais de Colider-MT, bem como, no Comércio Local, no dia 20 de Novembro de 2024 – quarta-feira – Dia da Consciência Negra.

Art. 2º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições Públicas Municipais de Colíder-MT, nos dias 21 de novembro de 2024 (quinta-feira) e 22 de novembro de 2024 (sexta-feira).

Art. 3º. Ficam mantidos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM, 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal