Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº 69 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre prorrogação do feriado do Dia da Consciência Negra”.

Luís Felipe Alves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando o feriado do dia 20 de novembro, onde é comemorado o Dia da Consciência Negra

Considerando que o dia 20 de novembro recai sobre uma Quarta – Feira, fica transferido para o dia 21 de novembro de 2024.

DECRETA:

Art 1º - Fica transferido para o dia 21 de novembro o Feriado do Dia da Consciência Negra e o Poder Legislativo terá seu funcionamento normal no dia 20 de novembro (quarta-feira).

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.

Nova Nazaré/MT, 18 de novembro de 2024.

Luís Felipe Alves de Carvalho

Presidente