Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

DECRETO N.º 173/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS SALDOS DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e com base no artigo 36 da Lei Federal n.º 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 101/2000 e dos artigos 67 a 70 do Decreto n.º 93.872/86;

CONSIDERANDO que a União em seu Decreto n.º 93.872 de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu artigo 70 que: “Art. 70 – prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados” e no “Art. 68 – estabelecida o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”;

CONSIDERANDO a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exporto nos considerados anteriores;

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Processados inscritos de 2021 e 2022, referentes aos saldos não utilizados pelo município, constantes do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data.

§ 1º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.

§ 2º - Ficam cancelados os saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados do exercício de 2021 no valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) e inscritos em Restos a Pagar Processados do exercício de 2022 no valor de R$ 273,32 (duzentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, Anexo Único, no qual discriminam os saldos dos Restos a Pagar Processados nos exercícios de 2021 e 2022.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024.

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Abmael Borges da Silveira

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

EXERCÍCIO 2021

DATA

EMPENHO

FONTE DE

RECURSO

CREDOR

VALOR

04/01/2021

33

1.600

SKYNET TELECOM LTDA

R$ 1.250,00

TOTAL

R$ 1.250,00

RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

EXERCÍCIO 2022

DATA

EMPENHO

FONTE DE

RECURSO

CREDOR

VALOR

06/10/2022

6784

1.660

10.825.137 WANDERLEIA ALVES BORGES

R$ 273,32

TOTAL

R$ 273,32

Vila Rica-MT., 14 de novembro de 2024.

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Abmael Borges da Silveira

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024