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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS SALDOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e com base no artigo 36 da Lei Federal n.º 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 101/2000 e dos artigos 67 a 70 do Decreto n.º 93.872/86;
CONSIDERANDO que a União em seu Decreto n.º 93.872 de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu artigo 70 que: “Art. 70 – prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados” e no “Art. 68 – estabelecida o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”;
CONSIDERANDO a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas;
CONSIDERANDO que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exporto nos considerados anteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Não Processados inscritos de 2023, referentes aos saldos não utilizados pelo município, constantes do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data.
§ 1º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.
§ 2º - Ficam cancelados os saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2023 no valor de R$ 3.472,08 (três mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oito centavos).
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, Anexo Único, no qual discriminam os saldos dos Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2023.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024.
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Abmael Borges da Silveira
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO 2023
DATA | EMPENHO | FONTE RECURSO | CREDOR | VALOR |
02/01/2023 | 7 | 1.500 | AYLA LUDIMILA FERREIRA ZORZI | R$ 600,00 |
05/01/2023 | 104 | 1.500 | SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | R$ 1.310,71 |
27/01/2023 | 513 | 1.500 | SKYNET TELECOM LTDA | R$ 180,28 |
21/03/2023 | 2260 | 1.500 | SKYNET TELECOM LTDA | R$ 599,97 |
04/09/2023 | 6813 | 1.550 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 33,00 |
01/11/2023 | 8407 | 2.621 | NF FARMACEUTICA E LOGISTICA LTDA | R$ 4,50 |
08/12/2023 | 9370 | 1.500 | MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS | R$ 743,62 |
TOTAL | R$ 3.472,08 |
Vila Rica-MT., 14 de novembro de 2024.
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Abmael Borges da Silveira
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024