Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

DECRETO N.º 174/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS SALDOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e com base no artigo 36 da Lei Federal n.º 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 101/2000 e dos artigos 67 a 70 do Decreto n.º 93.872/86;

CONSIDERANDO que a União em seu Decreto n.º 93.872 de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu artigo 70 que: “Art. 70 – prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados” e no “Art. 68 – estabelecida o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”;

CONSIDERANDO a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exporto nos considerados anteriores;

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Não Processados inscritos de 2023, referentes aos saldos não utilizados pelo município, constantes do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data.

§ 1º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.

§ 2º - Ficam cancelados os saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2023 no valor de R$ 3.472,08 (três mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oito centavos).

Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, Anexo Único, no qual discriminam os saldos dos Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2023.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024.

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Abmael Borges da Silveira

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIO 2023

DATA

EMPENHO

FONTE

RECURSO

CREDOR

VALOR

02/01/2023

7

1.500

AYLA LUDIMILA FERREIRA ZORZI

R$ 600,00

05/01/2023

104

1.500

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

R$ 1.310,71

27/01/2023

513

1.500

SKYNET TELECOM LTDA

R$ 180,28

21/03/2023

2260

1.500

SKYNET TELECOM LTDA

R$ 599,97

04/09/2023

6813

1.550

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

R$ 33,00

01/11/2023

8407

2.621

NF FARMACEUTICA E LOGISTICA LTDA

R$ 4,50

08/12/2023

9370

1.500

MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS

R$ 743,62

TOTAL

R$ 3.472,08

Vila Rica-MT., 14 de novembro de 2024.

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Abmael Borges da Silveira

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024