Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.821/2024

Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar emenda impositiva de Vereador de 2024 e dá outras providências.”

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, encaminha a Câmara Municipal, o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

A vereadora quer destinar o recurso para Apoio ao Centro de Tradições Gaúchas Querência Nova, para realização de aquisição de material e serviços.

05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

05.001 – Departamento de Infraestrutura

05.001.04 – Administração

05.001. 04.122 – Administração Geral

05.001. 04.122.0020 – Emenda parlamentar impositiva

05.001. 04.122.0020.1.205 – Apoio ao Centro de Tradições Gaúchas Querencia Nova (Vereador (a)s Thamara Reis/Marco Aurelio Carlos)

335041-00 – Contribuições....................................................R$ 21.600,00

Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo 3º, fica o poder executivo autorizado a reduzir o valor de até R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais), nos termos do Art 43, § 1º, inciso III da lei 4320/64, à seguinte dotação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal de Educaçao, Cultura e Desporto

04.006 – Departamento de Cultura, Lazer e juventude

04.006.13 – Cultura

04.006.13.392 – Difusão Cultural

04.006.13.392.0020 – Emenda parlamentar impositiva

04.006.13.392.0020.1.197 – APOIO AO ENVETO ESPORTIVO AERT – TAMARA REIS

337041-00 – Contribuiçoes..................................................................................R$ 1.000,00

339030-00 – Material de Consumo......................................................................R$ 3.000.00

339039-00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................R$ 11.000,00

TOTAL .................................................................................................................R$ 15.000,00

04 – Secretaria Municipal de Educaçao, Cultura e Desporto

04.006 – Departamento de Cultura, Lazer e juventude

04.006.13 – Cultura

04.006.13.392 – Difusão Cultural

04.006.13.392.0020 – Emenda parlamentar impositiva

04.006.13.392.0020.1.188 – EVENTOS CULTURAIS ASSOC. 5ª AGROVILA – MARCO AURELIO

337041-00 – Contribuiçoes.....................................................................................R$ 5.600,00

339030-00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 500,00

339039-00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ...............................R$ 500,00

TOTAL ...................................................................................................................R$ 6.600,00

Art. 3º A açao e meta nº 1.205 – Apoio ao Centro de Tradições Gaúchas Querencia Nova, criada no artigo 1º fica incluso no PPA 2022-2025, bem como na Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal