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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MILENY BIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 40.572.046/0001-08, estabelecida na E estrada Rolândia na cidade de Nova Bandeirantes - MT, representada neste ato pela senhora MILENY BIS,portador do RG nº 2383222-3 SSP/MT e do CPF nº 060.258.391-82, residente no end. Estrada Rolândia, na cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 072/2021 e Pregão Presencial nº 039/2021 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, encontra embasamento legal no artigo 65, II, d § 1º, II e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa MILENY BIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 073/2021, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 25% do contrato firmado entre as partes em 01/06/2021, nos termos previstos em sua Cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 76.943,40 (setenta e seis mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), sofrerá com o presente Termo Aditivo de SUPRESSÃO de 25% (vinte e cinco por cento) passando a importância de R$ 57.707,55 (cinquenta e sete mil setecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), que serão pagos o valor mensal de R$ 4.808,96 (quatro mil oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos) cada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão Presencia n°. 039/2021.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – O presente termo de aditivo passa a vigorar na data de 01/11/2024, com efeitos financeiros a partir de 01/11/2024.
5.2- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 18 de novembro de 2024.
____________________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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MILENY BIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 40.572.046/0001-08
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________ ____________________
Nome: Daniela Teodoro Candido Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 043.433.271-24 C.P.F.: 060.335.461-05