Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 6.109, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 6.109, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a incorporação do Adicional de Qualificação ao vencimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com o Decreto n.º 4.495, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamente Lista de Cursos para fins de pagamento do Adicional de Qualificação e alterações posteriores; e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 60/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 60/2024; Decreta:

Art. 1º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração do(a) servidor(a) público(a) municipalEliane Silveira Dias, Assistente Administrativo, matrícula funcional 3652, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário base do cargo, referente ao Adicional de Qualificação ao seu vencimento (2º Adicional de Qualificação – especialização), para todos os efeitos legais, período 27/7/2018 a 26/7/2021, retroativo a julho/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal