Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 6.110, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 6.110, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 60/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 60/2024; Decreta:

Art. 1º Concede Progressão Funcional a servidores públicos municipais lotados junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminados abaixo:

Matrícula

Nome/Cargo/Secretaria

Nível

Período Aquisitivo

3179

Sonia Magna Soares dos Santos Sobrinho

Professora

B-5 para B-6

13/11/2021 a 12/11/2024

3180

Evakeila Pereira de Santana Sousa

Professora

B-5 para B-6

13/11/2021 a 12/11/2024

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal