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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 6.113, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 60/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 60/2024; Decreta:
Art. 1º Concede Progressão Funcional aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
Matrícula | Nome/Cargo/Secretaria | Nível | Período Aquisitivo |
4329 | Josimar Pires da Silva Contador Contabilidade Geral | B-2 para B-3 | 13/11/2021 a 12/11/2024 |
983 | Iria Pereira dos Santos Auxiliar de Enfermagem Secretaria Municipal de Saúde | A-7 para A-8 | 1/11/2021 a 31/10/2024 |
4568 | Karla Daniele Ferreira da Silva Técnico de Enfermagem – 40h Secretaria Municipal de Saúde | A-1 para A-2 | 18/11/2021 a 17/11/2024 |
58 | Walmir Arruda Costa Agente Sanitário Secretaria Municipal de Saúde | C-11 para C-12 | 11/11/2021 a 10/11/2024 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal