Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 6.114, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 6.114, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de Promoção de Classe, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 60/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 60/2024; Decreta:

Art. 1º Concede Promoção de Classe aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

Matrícula

Nome/Cargo/Secretaria

Percentual de adicional

Classe/Nível

Período Aquisitivo

Retroativo

4259

Krishna Ramayanne Moreira Gonzaga

Assistente Administrativo

Secretaria Municipal de Finanças

20%

B-3 para C-3

23/6/2021 a 22/6/2024

10/2024

4301

Bruna Carolina Borges Soares

Assistente Administrativo

Secretaria Municipal de Administração

30%

A-3 para B-3

1ª promoção de classe

9/2024

1391

Shirley Vitorino dos Santos Silva

Atendente

Secretaria Municipal de Administração

20%

B-7 para C-7

4/3/2016 a 3/3/2019

9/2024

4273

Anderson Aparecido de Souza Cabral

Motorista de Veículo de Emergência

Secretaria Municipal de Saúde

30%

A-3 para B-3

1ª promoção de classe

10/2024

4513

Felix Rodrigues de Morais

Motorista de Veículo de Emergência

Secretaria Municipal de Saúde

30%

A-2 para B-2

1ª promoção de classe

10/2024

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal