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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 6.114, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de Promoção de Classe, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 60/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 60/2024; Decreta:
Art. 1º Concede Promoção de Classe aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
Matrícula | Nome/Cargo/Secretaria | Percentual de adicional | Classe/Nível | Período Aquisitivo | Retroativo |
4259 | Krishna Ramayanne Moreira Gonzaga Assistente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças | 20% | B-3 para C-3 | 23/6/2021 a 22/6/2024 | 10/2024 |
4301 | Bruna Carolina Borges Soares Assistente Administrativo Secretaria Municipal de Administração | 30% | A-3 para B-3 | 1ª promoção de classe | 9/2024 |
1391 | Shirley Vitorino dos Santos Silva Atendente Secretaria Municipal de Administração | 20% | B-7 para C-7 | 4/3/2016 a 3/3/2019 | 9/2024 |
4273 | Anderson Aparecido de Souza Cabral Motorista de Veículo de Emergência Secretaria Municipal de Saúde | 30% | A-3 para B-3 | 1ª promoção de classe | 10/2024 |
4513 | Felix Rodrigues de Morais Motorista de Veículo de Emergência Secretaria Municipal de Saúde | 30% | A-2 para B-2 | 1ª promoção de classe | 10/2024 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal